O presidente Bolsonaro editou, na 2ª feira (5.ago.2019), a Medida Provisória 892, que altera a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976).
Agora, as empresas poderão publicar seus balanços no site da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e em seus próprios endereços na internet, sem precisar, portanto, publicá-los em jornais de grande circulação, como acontecia.
Blog: Sem dúvida nenhuma, uma mexida no faturamento de alguns jornais. Diminuição da transparência ? Sei não... nunca soube de nenhum leitor comum que sequer tenha passado os olhos pelo catatau de números que os balanços apresentam.
Viver é Perigoso
Um comentário:
Medida tomada mais com o fígado do que com a razão. Retaliação à grande mídia impressa. Presidente declarou:"Retribuí parte daquilo que grande parte da mídia me atacou". Que coisa mais triste. Deve ter se espelhado na nossa miudinha política municipal. São grandes as chances da câmara derrubar a MP pois prejudica as mídias regionais comandadas por famílias de vários políticos do centrão. observador da cena
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