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quinta-feira, 29 de novembro de 2018

HOJE É DIA DE ROCK



Viver é Perigoso

CASO O PREFEITO ESPIRRE DE MADRUGADA, SAÚDE !


Nos tempos atuais, os meios de comunicação do País não precisam parecer oposição. Basta mostrar.

É o que tem feito, na maioria de suas edições, o jornal Itajubá Notícias.

A edição desta semana trás uma entrevista com o presidente eleito da Câmara Municipal, o Vereador Sebastião Silvestre.

Exposto pelo sempre correto Silvestre, talvez desconhecendo a independência que deveria existir entre os poderes.

Sobre o relacionamento com o Executivo:

"O meu relacionamento com a Prefeitura, como com o prefeito e seu secretariado vinha sendo muito boa desde quando eu não era presidente. Agora como presidente da Câmara nós vamos estar ainda mais alinhados e juntos."

Sobre a atual Administração:

" Olha, nós vamos parabenizar o nosso prefeito e seu secretariado porque eles tem feito com que Itajubá tenha um crescimento esplendido"

Hoje o que falta :

Hoje o que nos falta, mas isso é de modo geral, é a questão do emprego e o nosso prefeito preocupado com isso. Eu acredito que nesses próximos dois anos vão abrir vagas em Itajubá e isso será consequência do trabalho do nosso Executivo".  

Estamos devidamente lascados.

Viver é Perigoso 

AMANHÃ TEM MAIS !


A CCR irá celebrar nesta quinta-feira acordo de leniência com o Ministério Público do Estado de São Paulo para pagar multa de R$ 81,5 milhões e encerrar inquérito que tinha por objeto "apurar certos fatos envolvendo a companhia e algumas de suas controladas", informou a empresa em comunicado ao mercado hoje. 

A CCR é uma das maiores empresas de concessão de infraestrutura rodoviária da América Latina. A empresa tem cinco concessões de rodovias em São Paulo e opera a Linha 4-Amarela do Metrô paulista. Neste ano, arrematou as linhas 5 e 17 do Metrô, por exemplo.

Os valores serão pagos em duas parcelas, a primeira no valor de R$ 49,265 milhões, em 1º de março de 2019, e o saldo remanescente em 1º de março de 2020. 

O acordo teve origem em ações penais da Operação Lava-Jato do Paraná que envolvem concessionárias flagradas em esquemas milionários de distribuição de propinas em troca da obtenção de contratos públicos. 

Ao menos 15 políticos são mencionados no acordo, firmado na esfera civil e no campo da improbidade administrativa. A CCR reconheceu ter repassado valores por esse meio a políticos do PSDB, PT, MDB, PTB e a outras legendas.

Viver é Perigoso

DELAÇÃO PREMIADA


Viver é Perigoso

SOCORRO, UNIVERSITÁRIOS !


O artigo 54 da Constituição Federal prevê que os parlamentares, desde que diplomados e empossados, não poderão praticar uma série de atos, que poderiam influenciar em suas atividades próprias:

Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

II - desde a posse:

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, a;

c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;

d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

As restrições de ordem negocial aos parlamentares estão previstas na alínea a do inciso I do artigo 54, supracitado, que determina a proibição destes em firmar ou manter contrato com Poder Público, salvo quando o contrato obedecer cláusulas uniformes.

Portanto, imprescindível, pois, o exame da Lei Orgânica do Município para se verificar como foram assentadas as incompatibilidades no nível local. Não se estendem aos vereadores, ipsis litteris, as limitações impostas aos parlamentares federais e estaduais, tendo o complexo de incompatibilidades que guardar similaridade com os paradigmas federais e estaduais.

O que acontece é que em geral, o artigo 54 da Constituição Federal é praticamente repetido no texto das leis orgânicas e os membros do legislativo municipal amargam a mesma amplitude das limitações impostas aos parlamentares. De forma, que as restrições de ordem negocial atingem o município no qual o vereador exerce mandato.

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, nos prejulgados n. 0771 e 0320, entendeu que o vereadores não podem contratar ou receber doação do município onde exercem função de acordo com a Lei Orgânica do município:

Prejulgado n. 771 – TCE/SCO Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os Servidores municipais, que exerçam cargos de Chefia, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o Município subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções, nos termos do art. 99, caput, da Lei Orgânica do Município de Pouso Redondo. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, não poderá participar direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, nos termos do art.9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O contrato administrativo é consensual, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae, objetivando o interesse público pela Administração e o lucro pelo particular, e, por possuir características e peculiaridades próprias, além de comportar entre outras particularidades, alterações contratuais efetuáveis bilateralmente, e a garantia do contratado ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, que resulta de dispositivo Constitucional (art. 37, XXI), não pode ser considerado contrato de cláusulas uniformes. Mesmo mediante prévio processo licitatório o Município não poderá contratar com empresas com as quais tenha incompatibilidade negocial, porquanto contrato administrativo não é considerado contrato de cláusulas uniformes. 

Viver é Perigoso

GENTE COMO A GENTE


O Capitão recebeu hoje em sua casa, para o café da manhã, o Conselheiro de Trump, John Bolton.

Uma mesa como a nossa. Tomara que, respeitadas as pompas e circunstâncias do poder, não mude.

Viver é Perigoso   

AMIGOS SECRETOS PERMANECERÃO SECRETOS


Face a crise que assola o comércio de uma pequena cidade do interior mineiro, o setor, com criatividade vai inovar neste final de ano. Ao invés das usuais contratações temporárias irão promover dispensas temporárias, por 30 e 60 dias até passar a crise e chegarem: 
O verão, Bolsonaro e Zema.

Viver é Perigoso  

NOTÍCIA QUE GOSTARIA DE LER


Aprovadas mudanças nas reuniões ordinárias do Supremo Tribunal Federal. Cada Ministro terá, impreterivelmente, 15 minutos para proferir o seu voto. Terá porém o direito de divagar sobre a seu posição, após o encerramento oficial da sessão, pelo tempo individual de 6 horas.

Viver é Perigoso 

NÃO ESCAPA UM


Estuda-se a criação da Associação dos ex-governadores presidiários do Estado do  Rio de Janeiro - AEGPRJ. 
A presidência deverá ser exercida pelo Sérgio Cabral, por ter mais tempo de casa. Na diretoria, Garotinho, Rosinha Garotinho e Pezão.

É a vida...

Viver é Perigoso 

PROCURA-SE UMA TORNOZELEIRA PARA O PEZÃO

Viver é Perigoso