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segunda-feira, 26 de março de 2018

QUEM NÃO COMUNICA SE TRUMBICA


A Portaria Municipal nº 162/2018, publicada hoje no site da Prefeitura oficializa a nomeação do Sr. Francisco Tomazoli da Fonseca para o cargo de Secretário Municipal da Comunicação.

Notícia requentada, uma vez que o jornal Itajubá Notícias já publicou isso há séculos.

Continuo não entendo essa questão de datas. A nomeação foi decidida no dia 14/3/2018, entrando em vigor hoje, dia 26/03/2018, com seus devidos efeitos. 

PORTARIA Nº162/2018 - Nomear o Sr. FRANCISCO TOMAZOLI DA FONSECA, para ocupar o Cargo de Secretário Municipal de Comunicação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 26/03/2018. 

Itajubá, aos 14 de março de 2018

Talvez seja problema de Comunicação. Só falta o novo Secretário, Sr. Francisco, convocar uma entrevista coletiva, não se esquecendo de convidar o pessoal do "O Sul de Minas ". Aí sim, significaria mudanças.

Viver é Perigoso

É A VIDA...


"Time do Lula perde mais uma, de goleada, em Porto Alegre. Só ganham fácil jogando em casa, ou seja, no Supremo."

Clarin da Boa Vista

AGORA VAI !


Duas sugestões do Instituto MAC de Palpites Aleatórios:

1. Prá acabar com a roubalheira feita pela turma da gomalina no cabelo e brochinho na lapela: limpeza. Colocar todo mundo prá fora, inclusive os poucos que não roubam. Proibir essa turma toda de se recandidatar, incluindo aparentados, atuais assessores e agregados até 4o. grau. Àgua sanitária (solução 100:1) nas dependências do Congresso antes dos novos eleitos (voto distrital puro) tomarem posse.
Modus faciendi: voto, campanha de esclarecimento do povão via TV no horário em que a rataiada iria se propagandear. Figurinhas populares na TV para transmitir esse alerta.

2. Prá o Rio voltar a ser do barquinho a deslizar no profundo azul do mar, limpeza similar na polícia,iniciando pelos coronéis "gatos gordos": mais de 80 cm de cintura, rua!!, puxando a fila.
Pros praças, exame psicológico rigoroso (alvo: pós adolescente com cara, roupa e tênis de pobre numa parede, policial armado de uma 45mm novinha em frente. Exame da salivação do bicho antes e durante a "exposição" do cara que "iria" resistir à prisão. Aumento de saliva:rua!! Quem babar, cana dura imediata!!).

Sem a faxina nos quartéis nunquíssima que vão dar um jeito naquele charivari diário a que já estamos perigosamente nos habituando a ver e zapear proutro canal.

Marcos Antonio de Carvalho

Blog: Conte com o apoio da nossa mídia, "Clarin da Boa Vista"

Viver é Perigoso 

PERGUNTAR NÃO OFENDE - O RETORNO


Sobre a postagem inicial "Perguntar não Ofende ".
Comentou o Vereador Molina sobre a legalidade do comprometimento de recebíveis do município como garantia do empréstimo de R$ 20 milhões junto a Caixa Econômica Federal.
"Veja o parecer jurídico da CMI, particularmente no item que trata do CONSTITUCIONALIDADE do projeto proposto ."
26 de março de 2018 07:45

O Blog conseguiu localizar, imprimir e ler o Parecer Final ao Projeto de Lei Nº 4.272/2108, da Comissão de Constituição, Legislação e Redação e Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Da Vênia,  temo que esse assunto vá parar no Ministério Público. No citado parecer acima, são  mencionados os artigos 158 e 159 da Constituição Federal, nominando a origem dos recursos recebíveis. Nada a questionar.
É citado também, e aí a porca torce o rabo, o Art 167 da Constituição, que veda a utilização de recebíveis, no presente caso, de parcelas do ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, exceto quando os recursos são destinados as ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e desenvolvimento do ensino, o que não é caso. O empréstimo, ora em questão, destina-se  a obras de mobilidade urbana. 
Também é mencionado no Parecer da Comissão da Câmara Municipal, o Art. 137 da Lei Orgânica do Município, onde reza que é vedada a vinculação de receita de impostos e órgãos, fundo ou despesa, ressalvada a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento de ensino, como estabelecidos na Constituição Federal, à prestação de garantias, ás operações de crédito por antecipação da receita.
Registre-se: Posição de engenheiro.
Viver é Perigoso

SUPREMA FELICIDADE


Viver é Perigoso

PERGUNTAR NÃO OFENDE


Como hoje tem Reunião Ordinária da Câmara Municipal, alguém da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, poderia ter a gentileza de esclarecer a constitucionalidade do Projetos de Lei 4272, que se transformou na Lei 3247 de 20/3/2018.  

Está garantido o aval do Tesouro ou contam-se apenas com garantias de receitas tributárias.

A Constituição proíbe o uso dessas garantias, conforme parágrafo 4º do Artigo 167.

Art. 167. São vedados:



IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.

Tomara que a nossa preocupação seja extinta.

Viver é Perigoso

CLARIN DA BOA VISTA



Com ações premiadas muita coisa deixou de ser Atrativa na terrinha.

Viver é Perigoso