Translate

quinta-feira, 15 de novembro de 2018

PEQUENAS RUSGAS


Os empresários da cidade, ligados as entidades, há muito estão em lua de mel com a Administração Municipal. Viagens em grupo, jantares, medalhas, elogios e parcerias tecnológicas.  É a vida...

Uma pequena rusga, coisa natural em um convívio intenso, aconteceu nos últimos dias. 

A Prefeitura de Itajubá, resolveu cobrar dos comerciantes a tal de Taxa de Publicidade, objeto de uma Lei Municipal de 2003, que "não pegou".

´Não será difícil o Executivo local tirar da reta e jogar a responsabilidade do ex-prefeito Chico Marques, administrador da cidade na época, por ter regulamentado o Código Tributário do Município em 2003.

Os comerciantes, na certa, mais adiante, ficarão indignados ao constatar o deslocamento de eventos, comércio e centro-comercial acontecendo com força total na região fechada do lago municipal. Quase a implantação de uma lei do silêncio no centro da cidade.

Imagino que enfeites, iluminação e árvore de natal deverão ser instaladas por aquela banda. Muito bonita por sinal. Sobre os eventos natalinos, enquanto considerarem que investimento e custo são anotados na mesma coluna, continuará ás escuras.

Oxalá, não levem também a Parada Natalina para o Parque Municipal.

Viver é Perigoso        

11 comentários:

Anônimo disse...

Bastante insatisfação dos comerciantes. taxa de publicidade? Cobrar sobre letreiros,painéis e luminosos que estão em espaço privado? Em plena crise? absurdo. Deslocamento do publico que ainda tem para gastar para a área do parque, os efeitos já estão sendo sentidos principalmente no setor de alimentação. Cervejinha na sexta? No parque! Pois é votamos nele! 28.000

Edson Riera disse...

28.000 -

Vivendo e não aprendendo.

Zelador

Anônimo disse...

Pergunta que não quer calar: se já era lei desde 2003, essa excrescência, por que se passaram 4 gestões e ela não foi implantada? Face a voracidade de cobrança dos governos em cima das empresas e dos cidadãos, só o caminho da justiça para impedir mais esse absurdo. Falam sempre no custo Brasil, enorme carga tributária, etc.. Taí um exemplo municipal. E aí CDL/ Aciei? Que falta faz o Remy!

Edson Riera disse...

Que falta ! -

A ganância dos administradores públicos é uma grandeza. No Brasil e claro, aqui na terrinha, está proliferando a industria da multa.

Todo mundo com dificuldade e por besteiras que não causam dano algum, vêm as mordidas. Vide o

resultado das punições da Zona Azul.

Zelador

Edson Riera disse...

Que falta ! -

Realmente, o Remy foi um grande Presidente.

Zelador

Anônimo disse...

Turma já viu a tintinha que usam para pintar a faixas das ruas. Parece água. Não duram nada. Dinheiro da zona não vai para o trânsito? Nem com o recurso das multas conseguem fazer alguma coisa que dure!

Anônimo disse...

Zelador e anônimo "Que falta", o que esse prefeito fez a não ser aumentar taxas e impostos?
E falta para as nossas lideranças um pouco mais de profissionalismo, CDL, ACIEI, SIMEI (não sei a sigla está certa), etc, etc, fazem (fizeram) levantamentos históricos a este respeito?
Como seria bom se tivéssemos dados precisos referentes a esses aumentos incessantes de tributos, dos últimos 5 prefeitos quais tributos aumentaram e quanto aumentaram?
Deixo a sugestão da implantação de um "impostômetro" na fachada da ACIEI.

Anônimo disse...

Essa atual administração municipal, diferentemente de Varginha, Poços de Caldas e Pouso Alegre além de não trazer empresas gerando empregos e renda ao município, ainda, em pleno período de crise generalizada, pune o setor produtivo com mais um tributo. Com a palavra CDL e Aciei!

Anônimo disse...

Pergunta ....se existe lei seca e quem bebe nao pode dirigir ..o povo que vai beber cerveja no lago eles voltam como ??a pé???ou os guardas fazem vista grossa ??

Chico Marques disse...

Caro zelador e amigo Zezinho Riera, estou atrasado em manifestar sobre este assunto, mas não poderia deixar de dar minhas explicações. Esta Lei da Taxa de Publicidade é anterior a 2003, se não me engano ela foi criada na administração Rosemburgo Romano. Por determinação do Tribunal de Contas em 2003 eu fui obrigado a inclui-la no Código Tributário do Município, foi só esta a minha participação. Esta taxa não foi cobrada dos empresários nas administrações dos prefeitos Rosemburgo Romano, Saulo Germiniani, Chico Marques, BPS e Jorge Mouallem porque estes prefeitos sabiam a diferença entre uma "placa de publicidade" e uma "placa de identificação" de um ponto comercial, um escritório, um consultório, etc. É preciso que as entidades ligadas aos empresários itajubenses expliquem esta diferença ao atual prefeito pois, senão, ele vai querer cobrar taxa de publicidade pelas "placas de identificação" de vias, praças e prédios públicos. Abraço. Chico Marques.

Edson Riera disse...

Caro Chico

Grato pelo esclarecimento.

Zezinho