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terça-feira, 4 de setembro de 2018

E AGORA MOÇADA ?


O TRE cassou hoje o mandato do vereador de Belo Horizonte,  Elvis Cortês, do PHS, por infidelidade partidária. A ação foi impetrada pelo Ministério Público eleitoral mineiro.

A ação foi acatada por unanimidade, ou seja, 6x0, cabendo recurso.

De acordo com o MP, o vereador não poderia mudar de partido, já que a janela era para deputados estaduais e federais, desde que fosse comprovada a justa causa.

O vereador passou do PSD para o PHS. Outros vereadores também estão na mira do Ministério Público.

Blog: Na terrinha temos um caso de mudança de partido, nas mesmas condições acima citada de político exercendo mandato, conforme já citado na imprensa local. Sorte é que não é da oposição, pelo contrário. 
Mas vá lá que o Ministério Público seja acionado...

Viver é Perigoso 

4 comentários:

Anônimo disse...

Qual vereador?

Edson Riera disse...

Anônimo -

O Vice - Prefeito.

Zelador

Anônimo disse...

Esse não se encaixa. O STF e o TSE já decidiram que não cabe perda de mandato por infidelidade partidária contra ocupantes de cargos eleitos pelo sistema majoritário.

CONSULTA. FIDELIDADE PARTIDÁRIA. CARGOS MAJORITÁRIOS. QUESTÃO DECIDIDA NA SUPREMA CORTE. CONSULTA PREJUDICADA.
1. Consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, "a perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das
escolhas feitas pelo eleitor" (ADI nº 5.081/DF, rel. Min. Roberto Barroso, julgada em 27.5.2015).
2. Consulta prejudicada.
(Consulta nº 116066, Acórdão, Relator(a) Min. Gilmar Ferreira Mendes, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 201, Data 22/10/2015, Página 27/28)

Edson Riera disse...

Fidelidade -

Grato.

Zelador