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quinta-feira, 16 de agosto de 2018

JUÍZO MOÇADA !



Art. 323 - .Código Eleitoral 

Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado: Pena - detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

Viver é Perigoso

5 comentários:

Anônimo disse...

É zelador, parece que confirmado: Odair para federal (talvez temendo a não reeleição do Pimentel do qual é secretário), Ulisses continua para estadual; Ficando então Dr. Ricardo para federal competindo diretamente com a Leandra no mesmo segmento, nós.E com o Odair. Que pena.

Edson Riera disse...

Que Pena -

Segundo dizem, a segunda vaga do pt para o Senado sempre esteve reservada para alguma composição. Imagino que até possam cogitar o Odair para ocupá-la, caso não tenham sucesso. Nesse caso tudo voltaria a ser como antes.

Realmente, uma pena.

Zelador

Anônimo disse...

Será que pode mudar depois do registro da candidatura na justiça eleitoral?

Anônimo disse...

Realmente, uma pena.

Pena? Que pena meu?

Edson Riera disse...

Que pena -

Mudanças de planos de pessoas bem intencionadas.

Zelador