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quinta-feira, 9 de agosto de 2018

ENDURECENDO O JOGO


O STF em votação, inexplicavelmente, apertada (6x5) decidiu que não existe prazo de prescrição para o ressarcimento de dinheiro público desviado por atos de improbidade administrativa praticados com dolo. por agentes públicos ou terceiros.
Foi derrubada a tese de que uma ação para esse tipo de cobrança teria de ser aberta em até cinco anos após o descobrimento do fato.

Irá tirar o sossego de muita gente que já estava contando nos dedos o prazo para a prescrição.

Viver é Perigoso

2 comentários:

Anônimo disse...

Agora podem cobrar do Cabral porque levou o pau brasil subornado os caciques(as autoridades da época) com espelhos, misangas e outras quinquilharias.

O caras não cobram nem o que foi levado da Petrobrás, que teve de prejuízo em 2014 mais de 88 bilhoões e 44 em 2015, só recuperaram 1 bi que será usado para pagar o aumento do salário do STF.

Edson Riera disse...

Salário do STF -

Estamos lascados.

Zelador