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sexta-feira, 3 de agosto de 2018

APERTANDO OS CINTOS


DECRETO Nº 7068 DISPÕE SOBRE A CONTENÇÃO DE GASTOS E DISCIPLINA, TEMPORARIAMENTE, A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AUTORIZADA PELA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL 3230, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Principais destaques do Decreto 7068 - Prefeitura Municipal de Itajubá - 02/8/2018

CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio fiscal das contas do Município, e em consonância com a conjuntura nacional, 

CONSIDERANDO o desequilíbrio financeiro e, principalmente, o orçamentário, através do cenário de baixo crescimento econômico gerado pela crise nacional que afeta diretamente a arrecadação do Município e interfere negativamente nas transferências de recursos federais e estaduais, situação que se agrava com maior proporção ante a ausência de repasse das transferências constitucionais obrigatórias, por parte do Estado de Minas Gerais, dos recursos do ICMS, bem como os recursos do FUNDEB (IPVA e ICMS); 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer metas, procedimentos e rotinas eficazes no combate ao desperdício, na otimização do gasto e no enfrentamento de cenários fiscais adversos no âmbito da Administração Pública Municipal; 

CONSIDERANDO o desequilíbrio financeiro de R$ 10.533.464,24 (dez milhões, quinhentos e trinta e três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais, vinte e quatro centavos) relativo ao ultimo bimestre, correspondente ao percentual aproximado de 10% (dez por cento) do período, e; 

DECRETA: Art. 1º. A fim de assegurar o equilíbrio entre a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos próprios para o exercício de 2018, fica instituído o contingenciamento financeiro da Administração Pública Municipal no limite de 10% (dez por cento) linear, segundo regramento previsto neste Decreto. 

...poderão ser suspensas, a critério da COMISSÃO ESPECIAL DE CONTINGENCIAMENTO, a prática dos seguintes atos e despesas: 
I - a assinatura de novos contratos de prestação de serviços de consultoria, de locação, aquisição e reforma de imóveis, de aquisição e de locação de veículos e aquisição e locação de máquinas e equipamentos, inclusive aqueles atrelados a processos em andamento; 
II - participação de servidores em cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de treinamento e capacitação que demandem a realização de despesas; 
III - o apoio a eventos realizados por particulares ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, por intermédio de convênios, parcerias, co-patrocínios ou instrumentos congêneres; 
IV - gratificação, produtividade e/ou jeton aos ocupantes dos cargos comissionados e assemelhados; 
V - cumulação do valor pago a título de produtividade com o de gratificação por participação de comissão e/ ou outra gratificação discricionária congênere; 
VI - percepção remunerada de duas gratificações por participação em comissão;
VII - a concessão de: 
a) gratificações discricionárias; 
b) licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição ou realização de serviço extraordinário; 
c) realização de serviços extraordinários, ressalvados os serviços prioritários elencados pela COMISSÃO ESPECIAL DE CONTINGENCIAMENTO e expressamente autorizados pela Secretária de Governo;
d) diárias e passagens aéreas, sendo concedidas somente em caráter excepcional, 

... As despesas decorrentes de contratação superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) isoladas ou aquelas de mesma natureza que no interregno de 15 (quinze) dias perfaçam o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) deverão ser submetidas previamente a aprovação da COMISSÃO ESPECIAL DE CONTINGENCIAMENTO formada pelo Secretário de Planejamento, pelo Secretário de Finanças e pelo Controlador Interno, mesmo que exista dotação orçamentária. 

Blog: Situação difícil para todos. Não existe outra opção.

Viver é Perigoso  

 




4 comentários:

Anônimo disse...

Corte de perfumarias. Vai cortar alguns aspones? Sugiro também 10% nos salários dos cargos em comissão. Secretários e diretores. Incluindo chefe maior, sub chefe, vereadores. Ou ainda diminuir as secretarias como já foi feito.Duvido que façam. Vai sobrar pra nós.

Edson Riera disse...

Vai sobrar para nós -

Vão limitar duramente a conta dos telefones celulares. Não sabia que existia telefone celular público.

Zelador

Anônimo disse...

Celular para prefeito, secretários e diretores. plano múltiplo. faz tempo.

Edson Riera disse...

Faz tempo -

Devem seguir o guru Chacrinha: "Quem não se comunica se trumbica".

Zelador