Diálogo ouvido hoje na Massas Meazzini, na Boa Vista, é claro :
- Ouço falar sobre o nome de uns dez candidatos à Presidência da República e sinto-me perdida.
- Calma. Faça uma análise e vá eliminando aqueles em que você não votaria de modo algum. No final ficará mais fácil decidir.
- Já fiz e lamentavelmente não sobrou nenhum.
- Faça novamente buscando ser mais paciente e magnânima.
- Já fiz e não sobrou ninguém.
- De uma repassada, esqueça o passado recente deles e pense nas pessoas boas que o os cercam.
- Já fiz e não deu em nada.
- Escolha alguns, antes da decisão final, por simpatia, pelas roupas, pelo sorriso.
- Já fiz e nada.
- Já tentou por sorteio ?
Viver é Perigoso
8 comentários:
- Já tentou por sorteio ? É melhor Já IR SE ACOSTUMANDO ENTÃO.
Notícia quente :
Cancelaram a licitação (vencida pela Engevix) para gerenciamento das obras do laboratório do Senai em Itajubá.
Alegam falta de recursos para execução da obra.
Tudo tranquilo...........
Laboratório do Senai -
Êpa ! Engevix ? Não estamos sabendo disso não.
Zelador
Laboratório do Senai -
Consultei, por e-mail, o Fernando Bissacot que de imediato e educadamente que a notícia não procede. A obra continua e está na fase de construção da SE.
Zelador
Provando o que eu disse:
Belo Horizonte, 23 de Julho de 2018.
Aos
Senhores Licitantes,
ATA DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA SENAI N.º 012/2017 – Contratação de empresa especializada, visando à prestação de serviços técnicos em Engenharia Consultiva, Gerenciamento Geral, Apoio Técnico, Fiscalização de Projetos, das Obras Civis e das Montagens Eletromecânicas relativas à implantação do ISI-CEDIIEE / Instituto SENAI de Inovação – Centro Empresarial de Desenvolvimento e Inovação da Indústria Elétrica e Eletrônica, localizado no município de Itajubá – MG.
A Comissão Permanente de Licitação Integrada – COPERLI, representando neste ato o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de Minas Gerais, CONSIDERANDO:
a) Que em razão do cenário econômico ainda recessivo, as receitas do SENAI / DRMG foram impactadas de forma significativa, comprometendo a execução por este Departamento Regional, de alguns investimentos de maior porte, como o projeto ISI-CEDIIEE;
b) Que em função do direcionamento de investimentos adotado pela nova gestão do SENAI / DRMG, em razão dos problemas acima elencados, tornou-se imperioso transferir a gestão do projeto ISI-CEDIIEE para o Departamento Nacional (DN) / CNI, que passará a ser responsável pela questão orçamentária de algumas rubricas do referido projeto, dentre elas a relacionada ao objeto do presente certame;
c) Que em função da transferência de gestão e notadamente da responsabilidade pelo pagamento futuro pelos serviços a serem contratados, o Departamento Nacional do SENAI / CNI, promoverá a abertura de novo procedimento licitatório, passando o DN a ser o tomador dos serviços;
d) E por último, conforme já previsto no item 19.2 do edital, que o SENAI/DRMG poderia cancelar ou revogar a presente licitação por qualquer motivo justificável, desde que tal medida fosse adotada antes de assinado o contrato, o que configura o caso em tela, não cabendo aos licitantes qualquer direito de reivindicação, indenização ou contestação, ficando certo e esclarecido que a revogação encontra-se no âmbito do poder discricionário da Entidade promotora desta licitação, não configurando nenhuma ilegalidade, portanto, a realização de tal procedimento.
Comunica aos licitantes a REVOGAÇÃO do processo licitatório em referência.
Atenciosamente,
Vinicius Duarte Alves Misael Gomes da Silva Thomaz Ferreira Volpe
Membro da COPERLI Membro da COPERLI Presidente da COPERLI
E aproveito para acrescentar a seguinte questão : foram revogados todos os processos licitatórios que nao tiveram contrato assinado para a obra.
Abaixo um exemplo:
Belo Horizonte, 23 de Julho de 2018.
Aos
Senhores Licitantes,
ATA DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL SENAI N.º 006/2017 – Fornecimento, treinamento, supervisão de montagem / instalação e de comissionamento de 1 (um) Sistema Gerador de Curto-Circuito, para atendimento ao ISI-CEDIIEE - Instituto SENAI de Inovação - Centro Empresarial de Desenvolvimento e Inovação da Indústria Elétrica e Eletrônica, localizado na Estrada Municipal José Siqueira de Carvalho, n.º 4.200, Bairro Figueiras, CEP 37506-150, na cidade de Itajubá – MG.
A Comissão Permanente de Licitação Integrada – COPERLI, representando neste ato o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de Minas Gerais, CONSIDERANDO:
a) Que em razão do cenário econômico ainda recessivo, as receitas do SENAI / DRMG foram impactadas de forma significativa, comprometendo a execução por este Departamento Regional, de alguns investimentos de maior porte, como o projeto ISI-CEDIIEE;
b) Que o direcionamento de investimentos adotado pela nova gestão do SENAI / DRMG, em função dos problemas acima elencados, tornou-se imperioso transferir a gestão do projeto ISI-CEDIIEE para o Departamento Nacional (DN) / CNI, que passará a ser responsável pela questão orçamentária de algumas rubricas do referido projeto, dentre elas a relacionada ao objeto do presente certame;
c) Que em função da transferência de gestão e notadamente da responsabilidade pelo pagamento futuro dos equipamentos a serem adquiridos, o Departamento Nacional do SENAI / CNI, promoverá a abertura de novo procedimento licitatório, passando o DN a ser o tomador dos serviços;
d) E por último, conforme já previsto nos itens 19.2 e 19.2.1 do instrumento convocatório, transcritos a seguir:
19.2 O SENAI poderá cancelar ou revogar a presente licitação por qualquer motivo justificável, desde que tal medida seja adotada antes de assinado o contrato, não cabendo aos licitantes qualquer direito de reivindicação, indenização ou contestação, ficando certo e esclarecido que a revogação encontra-se no âmbito do poder discricionário da entidade promotora da licitação.
19.2.1 Fica certo e esclarecido que a efetiva conclusão da presente licitação está condicionada ao andamento total do “Projeto CEDIIEE”, o que inclui os procedimentos relativos à contratação da obra de construção da subestação de energia, execução dos projetos e demais etapas necessárias ao funcionamento da Unidade, bem como à liberação dos recursos financeiros já provisionados junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
Comunica aos licitantes a REVOGAÇÃO do processo licitatório em referência.
Atenciosamente,
Anderson Viana da Silva Misael Gomes da Silva Thomaz Ferreira Volpe
Membro da COPERLI Membro da COPERLI Presidente da COPERLI
Revogação -
Falou e disse. Vamos republicar.
Grato
Zelador
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