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quarta-feira, 25 de julho de 2018

A SAÍDA


Diálogo ouvido hoje na Massas Meazzini, na Boa Vista, é claro :

- Ouço falar sobre o nome de uns dez candidatos à Presidência da República e sinto-me perdida.

- Calma. Faça uma análise e vá eliminando aqueles em que você não votaria de modo algum. No final ficará mais fácil decidir.

- Já fiz e lamentavelmente não sobrou nenhum.

- Faça novamente buscando ser mais paciente e magnânima.

- Já fiz e não sobrou ninguém.

- De uma repassada, esqueça o passado recente deles e pense nas pessoas boas que o os cercam.

- Já fiz e não deu em nada.  

- Escolha alguns, antes da decisão final, por simpatia, pelas roupas, pelo sorriso.

- Já fiz e nada.

- Já tentou por sorteio ?

Viver é Perigoso

8 comentários:

Anônimo disse...

- Já tentou por sorteio ? É melhor Já IR SE ACOSTUMANDO ENTÃO.

Anônimo disse...

Notícia quente :
Cancelaram a licitação (vencida pela Engevix) para gerenciamento das obras do laboratório do Senai em Itajubá.
Alegam falta de recursos para execução da obra.

Anônimo disse...

Tudo tranquilo...........

Edson Riera disse...

Laboratório do Senai -

Êpa ! Engevix ? Não estamos sabendo disso não.

Zelador

Edson Riera disse...

Laboratório do Senai -

Consultei, por e-mail, o Fernando Bissacot que de imediato e educadamente que a notícia não procede. A obra continua e está na fase de construção da SE.

Zelador

Anônimo disse...

Provando o que eu disse:

Belo Horizonte, 23 de Julho de 2018.

Aos

Senhores Licitantes,


ATA DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA SENAI N.º 012/2017 – Contratação de empresa especializada, visando à prestação de serviços técnicos em Engenharia Consultiva, Gerenciamento Geral, Apoio Técnico, Fiscalização de Projetos, das Obras Civis e das Montagens Eletromecânicas relativas à implantação do ISI-CEDIIEE / Instituto SENAI de Inovação – Centro Empresarial de Desenvolvimento e Inovação da Indústria Elétrica e Eletrônica, localizado no município de Itajubá – MG.

A Comissão Permanente de Licitação Integrada – COPERLI, representando neste ato o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de Minas Gerais, CONSIDERANDO:

a) Que em razão do cenário econômico ainda recessivo, as receitas do SENAI / DRMG foram impactadas de forma significativa, comprometendo a execução por este Departamento Regional, de alguns investimentos de maior porte, como o projeto ISI-CEDIIEE;

b) Que em função do direcionamento de investimentos adotado pela nova gestão do SENAI / DRMG, em razão dos problemas acima elencados, tornou-se imperioso transferir a gestão do projeto ISI-CEDIIEE para o Departamento Nacional (DN) / CNI, que passará a ser responsável pela questão orçamentária de algumas rubricas do referido projeto, dentre elas a relacionada ao objeto do presente certame;

c) Que em função da transferência de gestão e notadamente da responsabilidade pelo pagamento futuro pelos serviços a serem contratados, o Departamento Nacional do SENAI / CNI, promoverá a abertura de novo procedimento licitatório, passando o DN a ser o tomador dos serviços;

d) E por último, conforme já previsto no item 19.2 do edital, que o SENAI/DRMG poderia cancelar ou revogar a presente licitação por qualquer motivo justificável, desde que tal medida fosse adotada antes de assinado o contrato, o que configura o caso em tela, não cabendo aos licitantes qualquer direito de reivindicação, indenização ou contestação, ficando certo e esclarecido que a revogação encontra-se no âmbito do poder discricionário da Entidade promotora desta licitação, não configurando nenhuma ilegalidade, portanto, a realização de tal procedimento.

Comunica aos licitantes a REVOGAÇÃO do processo licitatório em referência.

Atenciosamente,




Vinicius Duarte Alves Misael Gomes da Silva Thomaz Ferreira Volpe
Membro da COPERLI Membro da COPERLI Presidente da COPERLI

Anônimo disse...

E aproveito para acrescentar a seguinte questão : foram revogados todos os processos licitatórios que nao tiveram contrato assinado para a obra.

Abaixo um exemplo:


Belo Horizonte, 23 de Julho de 2018.

Aos

Senhores Licitantes,


ATA DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL SENAI N.º 006/2017 – Fornecimento, treinamento, supervisão de montagem / instalação e de comissionamento de 1 (um) Sistema Gerador de Curto-Circuito, para atendimento ao ISI-CEDIIEE - Instituto SENAI de Inovação - Centro Empresarial de Desenvolvimento e Inovação da Indústria Elétrica e Eletrônica, localizado na Estrada Municipal José Siqueira de Carvalho, n.º 4.200, Bairro Figueiras, CEP 37506-150, na cidade de Itajubá – MG.

A Comissão Permanente de Licitação Integrada – COPERLI, representando neste ato o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de Minas Gerais, CONSIDERANDO:

a) Que em razão do cenário econômico ainda recessivo, as receitas do SENAI / DRMG foram impactadas de forma significativa, comprometendo a execução por este Departamento Regional, de alguns investimentos de maior porte, como o projeto ISI-CEDIIEE;

b) Que o direcionamento de investimentos adotado pela nova gestão do SENAI / DRMG, em função dos problemas acima elencados, tornou-se imperioso transferir a gestão do projeto ISI-CEDIIEE para o Departamento Nacional (DN) / CNI, que passará a ser responsável pela questão orçamentária de algumas rubricas do referido projeto, dentre elas a relacionada ao objeto do presente certame;

c) Que em função da transferência de gestão e notadamente da responsabilidade pelo pagamento futuro dos equipamentos a serem adquiridos, o Departamento Nacional do SENAI / CNI, promoverá a abertura de novo procedimento licitatório, passando o DN a ser o tomador dos serviços;

d) E por último, conforme já previsto nos itens 19.2 e 19.2.1 do instrumento convocatório, transcritos a seguir:

19.2 O SENAI poderá cancelar ou revogar a presente licitação por qualquer motivo justificável, desde que tal medida seja adotada antes de assinado o contrato, não cabendo aos licitantes qualquer direito de reivindicação, indenização ou contestação, ficando certo e esclarecido que a revogação encontra-se no âmbito do poder discricionário da entidade promotora da licitação.

19.2.1 Fica certo e esclarecido que a efetiva conclusão da presente licitação está condicionada ao andamento total do “Projeto CEDIIEE”, o que inclui os procedimentos relativos à contratação da obra de construção da subestação de energia, execução dos projetos e demais etapas necessárias ao funcionamento da Unidade, bem como à liberação dos recursos financeiros já provisionados junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

Comunica aos licitantes a REVOGAÇÃO do processo licitatório em referência.

Atenciosamente,



Anderson Viana da Silva Misael Gomes da Silva Thomaz Ferreira Volpe
Membro da COPERLI Membro da COPERLI Presidente da COPERLI

Edson Riera disse...

Revogação -

Falou e disse. Vamos republicar.

Grato

Zelador