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segunda-feira, 14 de maio de 2018

PODEM CONTRATAR ADVOGADOS


Atenção para o ítem III, do Art. 22 da Lei 13.165/15 -  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

"mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente”

Pelo menos nove dos 41 vereadores de Belo Horizonte podem perder as cadeiras na Câmara Municipal. O motivo são as trocas de legenda realizadas durante a janela partidária de um mês, que valia somente para deputados estaduais e federais, mas foi usada também por parlamentares do Legislativo da capital e do interior de Minas. A Casa foi notificada pelo Ministério Público Eleitoral mineiro e terá de informar oficialmente os nomes de quem mudou a filiação no período. Para manter as vagas, os vereadores, que são pré-candidatos a cadeiras na Assembleia ou Câmara dos Deputados, precisam provar que tiveram ‘justa causa’ para as mudanças.

O procurador regional eleitoral Ângelo Giardini confirmou que a notificação feita à Câmara foi para avaliar a possibilidade de ingressar com representação contra os vereadores que mudaram injustificadamente de partido. Segundo ele, a lei não abriu janela para troca de partidos de vereadores, mas há duas exceções. São permitidas em qualquer tempo as trocas consideradas por “justa causa” ou motivadas por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação política pessoal.

O coordenador das promotorias eleitorais de Minas Gerais, promotor Edson Resende, explicou que a legislação é clara ao dizer que a janela vale somente para quem está em fim de mandato. “Neste ano a janela é somente para os deputados estaduais e federais, não vale para vereadores”, reforçou.

Viver é Perigoso

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