O Prefeito Municipal não poderia ter contratado a empresa CERMOB / COMTEMPO através de CREDENCIAMENTO. Existe Lei Municipal que trata do assunto ZONA AZUL e a mesma estipula em seu artigo 12 que deve ocorrer licitação, na modalidade concorrência pública. Vejam o que diz o artigo 12:
"Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a terceiros, mediante licitação, na modalidade de concorrência, a concessão para a administração e gestão dos locais e prestação de serviços de estacionamento rotativo pago de veículos, em vias, áreas e logradouros públicos, conforme dispuser decreto do Poder Executivo Municipal".
Vereador Marcelo Krauss
Viver é Perigoso
6 comentários:
Pior que isso é a empresa concorrente vir antes da licitação colocar critérios junto com a prefeitura na licitação para ser a vencedora....palavras dos donos da própria empresa ganhadora ....palhaçada....
Palhaçada -
Imagino eu, que quando os investigadores indiciam, já têm em mãos muitas informações, conversas, delações, etc.
A medida que os indiciados vão tentando sobreviver, o pessoal vai soltando notas.
Não deve ser fácil.
Zelador
É inevitável. ..as delacoes premiadas logo surgiram....
Surgiram -
No afã de tirar o corpo fora, sentados na cadeirinha, o pessoal fala o que sabe e o que não sabe.
Zelador
E este é o primeiro de muitos outros indiciamentos. Quem sabe faz a hora ... E haja dinheiro para pagar advogados, caros, por sinal.
Por sinal -
No Brasil de hoje, processos são sonhos de consumo de grandes bancas de advogados. Estão nadando de braçadas.
Logo estarão abrindo escritórios para pronto atendimento aqui no Sul de Minas.
Zelador
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