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terça-feira, 17 de abril de 2018

DANÇOU ?


Convém prestar atenção na reportagem do jornal O Estado de Minas. O alerta foi dado por um amigo do "viver é perigoso". Na terrinha aconteceram mudanças significativas. Cuidado pessoal.

Criada para permitir aos parlamentares a troca de legenda em ano eleitoral, a janela partidária, aberta em março e abril, atraiu mais gente do que podia. É que, apesar de em 2018 as mudanças serem legais somente para deputados estaduais e federais, vários vereadores aproveitaram o momento para deixar as atuais legendas e migrar para outras pelas quais pretendem concorrer a vagas na Assembleia Legislativa ou na Câmara dos Deputados. 

Todos estão na mira do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pode tirar o mandato de quem não conseguir provar que houve uma razão incontestável para a troca.

Pela Lei 13.165/15, os detentores de mandato podem se desfiliar sem justa causa “durante o período de 30 dias que antecede o prazo exigido em lei para concorrer à eleição majoritária ou proporcional, ao término do mandato”. Segundo o coordenador das promotorias eleitorais de Minas Gerais, promotor Edson Resende, a legislação é clara ao dizer que a janela vale somente para quem está em fim de mandato. “Portanto, neste ano, a janela é somente para os deputados estaduais e federais, não vale para vereadores”, disse.

Segundo Resende, esse entendimento foi repassado a todos os promotores eleitorais do estado e a orientação é para que eles remetam as notícias de filiação para o procurador regional eleitoral Ângelo Giardini, que vai avaliar a hipótese de propor representação pela perda do mandato de quem trocou de legenda ilegalmente. “Os vereadores que se valeram da janela vão se sujeitar a procedimento de perda do cargo que pode ser desencadeado pelo partido, pela parte interessada (o suplente, no caso) ou pelo próprio Ministério Público”, afirmou o promotor.
O procurador regional eleitoral Ângelo Giardini confirmou que a lei não abriu janela de trocas para vereadores, mas afirmou que há duas exceções nas quais o procedimento é válido. Segundo ele, são consideradas por “justa causa” as trocas motivadas por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação política pessoal.
O Estado de Minas
Viver é Perigoso

2 comentários:

Anônimo disse...

Xiiiii!!!!! O vice dançou!!!

Edson Riera disse...

Xiiii!!!!

Terá que se explicar.

Zelador