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quinta-feira, 22 de março de 2018

ÊPA ! EMPRÉSTIMO DE 20 MILHÕES


Todos devem estar lembrados da aprovação pela Câmara Municipal de Itajubá do Projeto de Lei 4272/2018, sobre autorização para empréstimos de R$ 20 milhões pela prefeitura junto a Caixa Econômica Federal, destinados ao financiamento de obras de infraestrutura em ações de mobilidade urbana, que resultou na Lei 3247, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 20/3/2018, ficando o Poder Executivo, a vincular, como contragarantia à garantia da União,receitas... 

Anteriormente, como manda o figurino, a Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, da Câmara Municipal, aprovou os textos do Projetos de Lei, 4272 e 4271, inclusive citando o Parágrafo 4º do Art 167 da Constituição.

Pois bem, deu hoje no Caderno de Economia do jornal o Estado de São Paulo, que o presidente Temer, estaria, forçando a barra, passando por cima da decisão do Conselho de Administração da Caixa e liberar a concessão de empréstimos a Estados e Municípios sem o aval do Tesouro, apenas com garantias de receitas tributárias.

A Constituição proíbe o uso dessas garantias, conforme parágrafo 4º do Artigo 167.

Art. 167. São vedados:

IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

Segundo o jornal, grupos políticos aliados do presidente aguardam a liberação dos empréstimos que são fundamentais para tocar empreendimentos em ano eleitoral.

Do Executivo, pelo estilo apresentado nos últimos 5 anos, não obteremos informação nenhuma e logicamente, também da Câmara Municipal, através da sua Comissão de Constituição, Legislação e Redação, que aprovou a redação do Projeto de Lei.

Rogamos para que alguma alma boa, preferencialmente do ramo jurídico, que esclareça a este simples mortal engenheiro, sobre o contido em tantos artigos e parágrafos, para que ele, como leitor, possa alertar ao  Jornal "O Estado de São Paulo" para o possível engano cometido. 

Viver é Perigoso

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