Jason Craighead |
Antes que me torne um eremita completo, ocuparei este espaço para falar e discutir um pouco, com simplicidade, sobre a vida, com suas alegrias e tristezas. Pode ser que acabe falando comigo mesmo. Neste caso, pelo menos prevalecerá a minha opinião.
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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017
JUÍZO MOÇADA !
Na sessão do dia 21 de fevereiro, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais julgou irregular a Dispensa de Licitação 01/2013 da prefeitura de Itajubá, processo nº 886397, destinada à contratação emergencial de serviços de coleta de resíduos sólidos, limpeza urbana, no ano de 2013, e determinou ao prefeito Rodrigo Imar Martinez Riêra que faça a devolução de R$ 218 mil aos cofres da prefeitura.
De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Mauri Torres, a Dispensa de Licitação nº 01/2013 não teve o preço devidamente justificado. Uma vez que a empresa escolhida, Vina Equipamentos e Construções Ltda., foi contratada por mais de um R$1,5 milhão, R$ 218 mil a mais que o valor apresentado na proposta da empresa Terrasa Engenharia Ltda., na Dispensa de Licitação 26/2012, publicada meses antes, para contratação do mesmo serviço, e que fora revogada sem fundamentação, fato este, na análise do relator, causador de prejuízo aos cofres municipais.
Segundo o voto, a irregularidade apontada neste processo está na falha do cumprimento da Lei de Licitações, Lei 8666/93, no parágrafo único do artigo 26: “ o processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante”.
Blog: Nesse caso não adianta mais. Porém, continua o alerta : Juízo Moçada !
Viver é Perigoso
REQUISITO BÁSICO
O Ministro Alexandre de Moraes convenceu a todos que possui o requisito básico para assumir vaga no Supremo Tribunal Federal. Tem vaidade.
Clarin da Boa Vista
PRÁ NÃO DIZER QUE NÃO FALEI DAS FLORES
Novos tempos ? Ou um gesto educado :
O Secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal de Itajubá, Sr. Rodrigo Melo, de forma profissional, respondeu o nosso pedido de informações.
Prezado Sr. Edson,
O TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta) referente ao Processo 2023-08.2016.4.01.3810 foi assinado, pela prefeitura de Itajubá, dia 19 de outubro de 2016 e encaminhado à 1a Vara Federal da Justiça Federal em 24 de outubro de 2016.
No entanto, em 09 de janeiro de 2017, a Exma. Sra. Juíza Federal Tânia Zucchi de Moraes emitiu sentença extinguindo o referido processo.
De qualquer forma, apesar de extinta a razão judicial, a prefeitura de Itajubá continua trabalhando no sentido de adequar seu site aos moldes sugeridos pela CGU e MPF conforme descrito no Portal Transparência. Os ajustes estão sendo feitos com a finalidade de tornar a acesso às informações mais didático e fácil ao usuário pois acreditamos ser importante garantir acessibilidade aos dados inerentes à administração pública para o cidadão.
Atenciosamente,
Rodrigo Melo
Blog: Como uma Secretaria Política, o hábil Sr. Melo deixa a entender que o Processo instaurado pela Justiça Federal contra a PMI (descumprimento da Lei de Transparência) foi arquivado e mesmo assim a Administração continua trabalhando para adequar o site nos moldes exigidos pela CGU e MPF.
A questão é que o o Processo foi suspenso devido a assinatura do termo de conduta, com compromissos sérios assumidos pelo Município.
Mas está bom.
Considerando os 180 dias determinados no Termo de Ajuste de Conduta, até o dia 15 de abril/17 deveremos ter acesso a todas as informações.
Grato ao Secretário Melo,
Viver é Perigoso
PRÁ PENSAR
"O pessimismo hoje, seja-me permitida mais esta expressão impolítica,
é um dever civil. Um dever civil porque só um pessimismo radical da
razão pode despertar com uma sacudidela aqueles que, de um lado
ou de outro, mostram que ainda não se deram conta de que o sono da
razão gera monstros."
O significado das palavras:
Preliminarmente, quero dizer que
quando falei de pessimismo quis referir-me ao pessimismo da
inteligência, que, como todos sabem, é perfeitamente compatível com
o assim chamado otimismo da vontade.
"Resignação", ao contrário, é
o pessimismo da vontade, uma vez que se pode falar corretamente de
pessimismo, que é um modo de olhar a realidade, em relação à esfera
da ação.
Quanto a pessimismo e derrotismo, pessimista é aquele que
teme, e derrotista, aquele que espera o pior. Não é possível imaginar
dois comportamentos mais antitéticos. O pessimista teme o pior
exatamente por desejar ardentemente o melhor. A bandeira do
derrotista é "quanto pior, melhor".
O pessimismo constata que as
coisas vão mal e fica profundamente perturbado com isso; o
derrotista constata que as coisas vão mal e fica alegre com isso.
O
primeiro tem medo porque espera; o segundo não tem medo porque já
perdeu toda a esperança e porque se desespera.
De resto, esperança e temor são dois estados de espírito que se
convertem continuamente um no outro.
Como escreveu Croce num
dos seus belíssimos trechos de ética, que deveria ainda hoje voltar a
ser lido, esses dois estados de espírito só não se convertem um no
outro quando "se fixam em conclusões, em atitudes e hábitos". Nesse
caso, sim, o temor deve ser condenado porque se torna paralisante;
mas, da mesma forma, a esperança deve ser condenada quando
induz a ações impulsivas e insensatas.
O contrário do temor não é a
esperança, mas a temeridade, a arrogância ou a imprudência. O contrário da esperança não é o temor, mas o desespero.
Norberto Bobbio
Viver é Perigoso
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