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quarta-feira, 13 de setembro de 2017

ÓBVIO ULULANTE !


Hoje, o limite legal dos gastos dos municípios com as Câmaras é com base na receita própria  e transferências constitucionais da União (7%).

O Presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, apresentou projeto no Congresso Nacional que pode provocar significativa economia para os cofres públicos.

O cálculo para as despesas legislativas, como salários de vereadores e de funcionários, teria de ser de acordo com a capacidade do município de gerar receita (Iptu, Ibti, Iss, taxas e contribuições). 

Viver é Perigoso

4 comentários:

Anônimo disse...

Zelador,

Este é o caminho! Se 10 vereadores gastam 10 o custo será de 100, podemos ter 20 gastando 5 que não muda nada.
A hipocrisia esta ai, vejo nas redes vereadores se justificando mas eles não tem coragem para dizer a verdade, a questão é financeira. Agora a competencia de cada depende do voto que depende do partido colocar gente boa. Este negocio de presidente de partido colocar estas tranqueiras pensando só np voto da nisso.
Vai melhora, daqui uns anos, é purificação periódica....

Alias se a saúde tem 12% do orçamento, educação 25% todas as secretarias deveriam ter o percentual relativo a área assim como a Camara proporcional a cidade. Nada mais que justo. Seguindo para as assembleias, congresso etc, proporcionalidade.

futuro




Edson Riera disse...

Futuro,


Falou e disse !

Zelador

Anônimo disse...

Caro Edson (sem o senhor),

Isso seria o correto!

Uma cidade só deveria existir como tal se fosse capaz de se auto-sustentar.
Ou seja, gerar recursos ...

Todos os gastos / despesas deveriam ser definidos a partir da existencia de receitas, obrigatoriamente!
Obviamente com um teto ...

Colega, da turma de 87


Edson Riera disse...

Colega, da turma de 87,

87 foi uma boa safra. Deveria estar na página 1 da Cartilha, ou melhor, no prefácio.

Zelador