Como é sabido, não entendo de questões judiciais. Porém, tudo leva a crer que a decisão do Sr. Juiz Selmo Silo, foi pelo arquivamento do Processo movido pelo Ministério Público, contra os ex-presidentes da Câmara Municipal, João Vitor, Rodrigo Riera e a empresa Dial Ltda. Trata-se do antigo caso de transmissão, via emissoras de rádio, das reuniões da Câmara Municipal.
Ordenado o desbloqueio dos bens e arquivo do processo.
Não sei se cabe recurso e se a providência será adotada pelo Ministério Público.
A vida continua e um problema a menos para os citados.
Para quem aprecia o assunto, é só dar uma olhada no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Leiam:
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II – CONCLUSÃO.
POSTO ISSO, e fiel às considerações acima expostas, julgo, por sentença, IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito, o que faço com suporte nos artigos 487, I e 490, ambos do CPC vigente.
Deixo de condenar o autor em custas processuais (art. 10, I, da Lei Estadual nº 14.939/03) e em honorários advocatícios por serem incabíveis na espécie.
Transitada esta em julgado, faça-se o desbloqueio dos bens dos requeridos, expedindo-se, se for o caso, mandado ao CRI desta Comarca, para os fins de direito, arquivando-se, em seguida o processo.
Viver é Perigoso
Viver é Perigoso
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