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terça-feira, 14 de março de 2017

PERGUNTAR NÃO OFENDE, ESCLARECE


Teria que ser assim, mas não é. 
Os maiores interessados, imagino eu, no definitivo esclarecimento e arquivo de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa deveriam ser os réus que se colocam como inocentes. Assunto esclarecido, divulgado e arquivado, com vida nova adiante.
Mas não funciona assim.

Através do Requerimento 102/2017 de 13/3/2017, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, o competente Vereador Marcelo Krauss, que fossem buscadas informações junto ao Senhor Juiz Dr Selmo Sila de Souza, sobre quando será julgado o Processo 0135146-91.2011.8.13.0324, Ação Civil de Improbidade Administrativa, onde figura como autor o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e como réus, Dial Produções Ltda, o ex-vereador João Vitor da Costa e o Prefeito Rodrigo Riera, com causa de R$ 480.542,87, em valores da época. Segundo o requerimento do Marcelo Krauss, o processo foi distribuído em 19/12/2011 e até o momento não foi julgado em 1ª Instância.

Pois bem, deveriam estar todos aliviados com o apropriado requerimento do nobre Vereador. Mas temo que não. 
A possibilidade da ocorrência de reações negativas a solicitação por parte da empresa e dos Senhores citados seria preocupante.

Como poderes independentes e considerando os novos ventos que sopram no País, mesmo que ainda em forma de brisa, seria interessante o rápido contato do Presidente da Câmara com o Digno Juiz Dr. Selmo, bem como uma sua pronta resposta estimando sobre o andamento do Processo.
Claro, tudo em tempo menor do que o padrão de 180 dias estipulado pela Administração Municipal.

Viver é Perigoso 

2 comentários:

marcos.caravalho disse...

Falando em administração municipal:

Recebemos, hoje, a cobrança do IPTU.
Envelopão mal ajambrado que por pouco não exigiu um abridor de lata para acessar seu conteúdo (Redução de gastos, certamente. Boa providência se fosse acompanhada de outras de maior calibre).

Dentro, além da conta, a opção primeira e única, não negociável, de o imposto só poder ser pago em agências de CEF.

Lá, quem não é cliente, não pode pagar via caixa eletrônico (correto, todo banco age da mesma maneira).
Via internet, a mesma exigência.
Pagar, só encarando a quilométrica fila nos caixas daquela maravilha de banco estatal movido a dinheiro compulsório do contribuinte.
Imagine agora o caso do cidadão que só pode pagar o tributo parceladamente. Suas idas à agências da CEF terão mais estações que aquelas da via-sacra que se está vindo por aí...
Mesmo sacrifício, porém ampliado.
Coisa assim como uma subida de joelhos pela escadaria da Igreja da Penha (RJ); com grãos de milho sob os joelhos que é para escalavrar mesmo.

Minha dúvida: qual a razão, então, do documento portar um código de barras - criado específica e especialmente para que todo boleto pudesse ser pago pelo sistema de compensação bancária nacional? Departamento de decorações gráficas? Ensaio para que se acostumem (os criativos criadores) com barras pretas sobre fundo branco, que são também utilizadas em outros acessórios pessoais em outras dependências e circunstâncias??

Carne debaixo desse angu?
A ver o tipo da carne e a consistência do angu - briga (mais uma!!??) da PMI com o sistema bancário privado nacional?
Condições especiais oferecidas pela CEF para ter essa conta em seu caixa (nesse caso, não teria que haver uma licitação?).
"Sugestões" vindas de cima?
Seeei lá!!!
Dando os trâmites por findos,
Abraços municipais

Edson Riera disse...

Marcos,

Brilhante. Vai virar post.

Grato e Abraço