Antes que me torne um eremita completo, ocuparei este espaço para falar e discutir um pouco, com simplicidade, sobre a vida, com suas alegrias e tristezas. Pode ser que acabe falando comigo mesmo. Neste caso, pelo menos prevalecerá a minha opinião.
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sexta-feira, 2 de setembro de 2016
O IMPÉRIO DO MAL
O partido do candidato a reeleição, Rodrigo Riera, tentou na Justiça Eleitoral, impugnar a candidatura do Dr. Ricardo Mello. Deu com os burros nágua.
Motivo do pedido: O Dr. Ricardo teria trabalhado demais. Além dos prazos estabelecidos pela Lei. Caíram do cavalo.
E mais, o Dr. Ricardo teria trabalhado demais atendendo doentes e carentes.
E mais, o Dr. Ricardo teria trabalhado demais atendendo doentes e carentes.
Claro que não agem por zelo, mas por vingança e medo de concorrentes.
A partir do momento em que instalaram uma fortaleza num palacete, infelizmente, na Boa Vista, cercada por seguranças, soltando secretários e assessores pelo ladrão e mais, trazendo especialistas em ataques a nomes e candidaturas, contratados de outros Estados, certamente recompensados regiamente, não se podia esperar outra coisa.
A partir do momento em que instalaram uma fortaleza num palacete, infelizmente, na Boa Vista, cercada por seguranças, soltando secretários e assessores pelo ladrão e mais, trazendo especialistas em ataques a nomes e candidaturas, contratados de outros Estados, certamente recompensados regiamente, não se podia esperar outra coisa.
E mais virá !
Surpresas ? Nenhuma. Burrice sem precedentes. Políticos profissionais saem de uma eleição e sonham com outra. Agindo desse modo, sob falsos aplausos de agregados, destroem qualquer possibilidade de futura aproximação.
Mas, fazer o quê ? Trata-se de instinto.
Mas, fazer o quê ? Trata-se de instinto.
Sentença em 01/09/2016 - RCAND Nº 59387 EXMO. SELMO SILA DE SOUZA
Publicado em 01/09/2016 no Publicado no Mural
PROCESSO Nº 593-87.2016. 6.13.0134
COMARCA DE ITAJUBÁ - 134ª ZONA ELEITORAL.
MUNICÍPIO: ITAJUBÁ.
IMPUGNANTE: COLIGAÇÃO ITAJUBÁ SEGUINDO EM FRENTE NO CAMINHO CERTO.
IMPUGNADO: RICARDO LUIZ FERREIRA DE MELLO.
Trata-se de Impugnação de Registro de Candidatura requerida pela Coligação Itajubá Seguindo Em Frente no Caminho Certo, qualificando-se, em desfavor de Ricardo Luiz Ferreira de Mello, também qualificado, alegando, em síntese, que o impugnado não se desincompatibilizou quatro meses antes da eleição (fls.37/43), juntando-se os docs. de fls. 44/49.
Devidamente notificado (fls. 52), a tempo e modo, o impugnado apresentou contestação ao pedido, aduzindo, em resumo, que, mesmo não havendo necessidade de desincompatibilização, somente, por cautela, afastou-se da presidência do Grupo SOS AIDS de Itajubá; que a impugnação é improcedente ( fls. 53/55), juntando-se os docs. de fls. 56/67.
Realizou-se a AIJ, com a oitiva de duas testemunhas (fls. 70/71), em termos separados, sendo as demais dispensadas, tendo ainda as partes, em alegações finais, ratificado seus pontos de vista já conhecidos no bojo do processo (fls. 69).
O IRMP exarou parecer pela improcedência da impugnação ( fls.73/76).
É o breve relatório. DECIDO.
Em não havendo preliminar a ser analisada nem irregularidade a ser sanada, passo a analisar o exame de mérito.
Com efeito, analisando detidamente todo o processado, a toda evidência, ficou deveras comprovado que o grupo SOS AIDS não recebeu subvenção pública, ou se é contratada, ou subcontratada, por qualquer entidade pública para a prestação de serviços, cujo ônus não se desincumbiu a impugnante, como lhe competia fazer, e também porque, como cediço, contrato regido por cláusulas uniformes não há a necessidade de desincompatibilização.
É que:
“Recurso Especial. Registro de Candidatura. Desincompatibilização. Contrato. Cláusula Uniforme.
- 1. Celebrado contrato regido por cláusulas uniformes, mostra-se desnecessária a desincompatibilização do dirigente da empresa privada contratante com o ente publico.
- 2. Precedentes.
- 3. Recurso a que se dá provimento”. (TSE – Ac. 18.572, de 24.10.2000 – Relator Min. Waldemar Zveiter).
Se isto não bastasse, mesmo que se exigisse a desincompatibilização, na espécie, o impugnado se afastou provisoriamente da Presidência do Grupo SOS AIDS (ver – fls. 59) e também se afastou da função de médico – clínico geral junto à Fundação dr. Sebastião Pereira Renó (ver – fls. 64), o que, sem sombra de dúvida, cai por terra toda a alegação da impugnante, razão pela qual a improcedência da impugnação de fls. 37/42, é medida que se impõe.
POSTO ISSO, acolhendo o lúcido parecer ministerial de fls. 73/76, sem maiores delongas, e fiel às considerações acima expostas, julgo, por sentença, IMPROCEDENTE a impugnação de fls. 37/42 e, em consequência, defiro o pedido de registro da chapa majoritária formada por RICARDO LUIZ FERREIRA MELLO, para concorrer ao cargo de prefeito, sob o número 18, com a seguinte opção de nome: DR.RICARDO SOS AIDS (fls. 02), e por RICARDO ROSA MELONI, para concorrer ao cargo de vice-prefeito, sob número 14, com a seguinte opção de nome: PROFESSOR MELONI (fls. 02 – autos em apenso), para os jurídicos e legais efeitos.
Publique-se. Registre-se e Intimem-se
Itajubá, 01 de setembro de 2016.
SELMO SILA DE SOUZA.
JUIZ ELEITORAL.
MAT. Nº 2047-9
2 de setembro de 2016
Viver é Perigoso
ESTAMOS LASCADOS !
O excelente repórter Ricardo Cabrini entrevista o traficante Fernandinho Beira-Mar, no SBT.
Pergunta: "Que é que dá mais dinheiro, tráfico de armas, cocaína ou maconha?"
Fernandinho Beira-Mar: "A política".
Brickmann
ELEIÇÃO NA NOSSA ESCOLA
Deu no "Itajubá Notícias" e no site da Unifei.
O Professor Dagoberto Alves Almeida ficou em primeiro lugar na disputa interna para a escolha do novo Reitor da nossa Escola, ou seja, a Universidade Federal de Engenharia de Itajubá.
Registrando para os de fora, que o Professor é o atual Reitor da Universidade.
O Professor Dagoberto Alves Almeida ficou em primeiro lugar na lista com um total de 45,94% dos votos, em segundo lugar o professor Paulo Shigueme Ide com 42,11% e em terceiro o professor Paulo Sizuo Waki com 11,95%.
A consulta à comunidade teve a participação de todos os segmentos da UNIFEI, o que inclui docentes, discentes (graduação e pós-graduação) e os servidores técnicos administrativos em educação, dos campi de Itajubá e de Itabira.
As porcentagens finais representam os votos atribuídos a cada segmento já com a aplicação dos pesos conforme definido pelo Regimento Geral da Universidade e considerando apenas os votos válidos, ou seja, os votos dados aos candidatos excluindo-se os votos nulos e brancos.
Este resultado será encaminhado ao Conselho Universitário – CONSUNI, a quem cabe preparar a lista tríplice de candidatos a reitor que será enviada para o Ministério da Educação.
As regras estão estabelecidas e são do conhecimento geral. Votação apertada e rogamos para que não aconteçam divisões, em especial, nestes momentos complicados vividos pelo país que vêm provocando significativos cortes nos orçamentos.
Espera-se que o Senhor Ministro da Educação confirme o acontecido na votação.
O posicionamento pró-Dilma da direção da Universidade nas últimas eleições, não significará muito, uma vez que também foi pró-Temer.
Vamos aguardar com toda a tranquilidade.
Um Burro Sentimental
Viver é Perigoso
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