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terça-feira, 3 de maio de 2016

SÓ BLUES

CRÔNICA DE UMA MORTE ANUNCIADA


Correm informações dando conta que a Maternidade Dr. Xavier Lisboa, a maternidade da Santa Casa, passará a atender somente particulares e conveniados.
Há poucos dias, com a presença maciça de políticos, foi inaugurada a Maternidade do Hospital Escola.
Vamos atrás de confirmações e analisar os acontecimentos. Quase todos os itajubenses nasceram lá.
Primeiro levaram a Fundação Mahle a deixar o seu projeto de ajuda à Santa Casa, depois..., depois,...depois,...
A Prefeitura deve, por razões diversas, reduzido drasticamente o repasse de recursos destinado ao Conjunto Santa Casa e Maternidade. 
Nos passa a ideia de um esvaziamento de um e a promoção de outro.
Parece que já assistimos esse filme. O final acostuma ser triste.

Viver é Perigoso

CARTÃO VERMELHO


Sem considerar o Conjunto da Obra, segue aí, quase com certeza, o motivo legal para o Cartão Vermelho que deverá ser aplicado a Dilma Rousseff. - Créditos suplementares 

A presidente Dilma editou uma série de decretos em 2014 e 2015 para abertura de crédito suplementar, sem a aprovação do Congresso. Os decretos só poderiam ter sido abertos por lei. Cabe ressaltar que é uma das funções principais do Congresso Nacional a discussão sobre a despesa pública. Conforme o processo de impeachment, o fato fere o artigo 85 da Constituição Federal que determina como crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e contra a lei orçamentária. Já o artigo 167 da Carta Magna estabelece ser vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Os decretos também vão contra a lei nº 1.079, de 1950. Nos itens 4 e 6 do artigo 10, que dizem que são crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária e ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal. Na mesma lei, o item 2 do artigo 11 estabelece que é crime contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais; Já no que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, além do artigo 9º, já citado, a abertura de créditos suplementares fere o artigo 8º, que diz que até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. “Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso”. 

Viver é Perigoso

OTIMISMO


Especialistas mais otimistas afirmam que dentro de médio tempo conseguiremos enxergar ao longe o fundo do poço.

Clarin da Boa Vista

A TOCHA !