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sábado, 19 de novembro de 2016

O JUÍZO SE FOI MOÇADA !


Por falta de aviso não foi. A Assessoria Jurídica da Câmara recomendou o adiamento da análise do Projeto do Executivo, apresentado em regime de urgência à Câmara Municipal, para pagamento de retroativo de salário aos Agentes Comunitários.
O Executivo e os Vereadores atuaram ao arrepio da lei. Daí, a entendível e apropriada denúncia feita pelo Ministério Público junto a Justiça Eleitoral.
Dificilmente os mencionados  sairão ilesos do Processo. Que pode e deve ter provocado turbulências eleitorais, sem dúvida. Afinal, foram centenas de funcionários, felizes e reconhecidos, visitando residências no período imediatamente anterior ao pleito. 

"...Assim sendo, sugerimos que o presente Projeto fosse proposto após o pleito eleitoral, a fim de se evitar questionamentos que poderiam ensejar a suspensão do ato, multas e até mesmo cassação do registro de candidaturas e de diplomas, tudo em conformidade com a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições)...)

Itajubá- MG O7/Junho/2016 
Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Itajubá 

Viver é Perigoso

4 comentários:

Anônimo disse...

"Se quiser por à prova o caráter de um homem, dê-lhe poder!"

Opa! Opa! Opa! E agora José? Iludido e embriagado pela sensação de poder, o Pintinho, mais parecido com um pombo de peito estufado, fez da tática do rolo compressor a característica mais marcante de seu primeiro mandato.
Dá mesma forma, ignorou a lei! Crendo na impunidade e se esquecendo do amanhã.
Há tempo para plantar e tempo.para colher o que se plantou...

Anônimo disse...

Pois é zé, mais uma do nosso coronelzinho, de seus fieis seguidores e pasmem até dos vereadores da dita oposição. Bem feito. Difícil dizer se vão ser condenados, a coisa é muito grande, envolve muita gente, muitos interesses e consequências, mas é um começo.

Anônimo disse...

Deliberadamente ou não, o Promotor de Justiça que assina a ação esqueceu-se de colocar o restante do texto do Parecer elaborado pela assessoria jurídica da Câmara, nos seguintes termos:

"No caso do Projeto de Lei em comento, verifica-se que ele contempla pagamento retroativo de piso salarial profissional nacional, não se tratando de reajuste ou ganho real.

A Lei Eleitoral não menciona especificamente a vedação a pagamentos retroativos de piso salarial, e trata da impossibilidade da revisão geral de remuneração, após a data de 02 de abril deste ano.

A título de interpretação legal, conclui-se que a autorização para o pagamento retroativo do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde não contraria o dispositivo da legislação eleitoral que veda a revisão de remuneração que exceda ao poder aquisitivo do salário."

Edson Riera disse...

Anônimo das 21:28 horas,

Não li o texto. Mas a questão, pelo que veio a luz, é forte em temos normais. Aparece mais forte ainda nesses momentos complicados que estamos vivendo.

zelador