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quinta-feira, 2 de junho de 2016

VENTOS DE GUERRA


Para alívio de muitos e preocupação de alguns poucos, contribuições para campanhas eleitorais através de empresas, estão proibidas. Acabou-se o que era doce. No desvirtuado sistema eleitoral brasileiro, as contribuições empresariais ou significavam pagamento de favores ou vantagens recebidas ou investimento na expectativa de favores ou vantagens futuras. Aí estão as operações da Polícia Federal para confirmar.
Moralizaram a farra ? Ainda não, mas na certa dificultaram um pouco.
Mesmo os com os limites de gastos limitados, a criatividade dos brasileiros, na certa, proverá um jeitinho de chapelar a lei.
O interessante será que os maiores e mais numerosos fiscais deverão serão os adversários.
As contribuições de pessoas físicas estão liberadas, desde que, não ultrapassem 10% do rendimento bruto declarado pelo doador na última declaração de rendas.
Espera-se a plantação e o cultivo de um imenso laranjal.
Um candidato a vereador na terrinha, para bancar por si próprio a sua campanha, gastando o limite fixado (algo em torno de R$ 10 mil), terá que ter declarado à Receita Federal, um rendimento bruto em 2015, de no mínimo R$ 100 mil. 
Muita moleza. 
Os candidatos a prefeito, por sua vez, e nas mesmas condições, gastando o limite fixado (algo em torno de R$ 400 mil), terão que ter declarado, obviamente, um rendimento bruto de R$ 4 milhões. O que deverá ser moleza para uns e dificultoso para outros.

É a vida...

Viver é Perigoso       

6 comentários:

Anônimo disse...

ZELADOR!!!! "Limites de gastos limitados"????!!!

Uma correçãozinha: Esse limite de 10% da renda bruta declarada no IR do ano anterior, vale apenas para os doadores para as campanhas dos candidatos. Para o próprio candidato não há limites, pode gastar infinitos % da renda declarada do ano anterior. Deverá respeitar apenas os limites de gastos impostos pelo seu partido e ou pela justiça eleitoral.

Edson Riera disse...

Anônimo das 14:01 horas,

Vamos lá. Recursos do fundo partidário não virá. Na prestação de contas obrigatória deverá constar a origem dos recursos. Caso seja do próprio candidato, ele terá que informar e interpreto, face o espirito da lei e o processo democrático, que a sua colaboração financeira para a campanha não poderia também ser maior do que 10% da renda bruta declarada no IR do ano anterior.
Mas o seu questionamento gerou dúvidas. Vou procurar a lei.

Grato.

Zelador

Edson Riera disse...

Anônimo das 14:01 horas,

Realmente. Dentro do limite da lei o candidato poderá bancar integralmente a sua campanha. Lógico, que caso ocorra alguma denúncia o TSE dará uma olhada no patrimônio declarado do candidato.
Aí que a porca torce o rabo.

Zelador

Anônimo disse...

Zelador, vou desenhar para você entender:
Digamos que um determinado candidato ficou desempregado o ano de 2015 inteiro, portanto não vai declarar IR, também, nas suas contas bancárias não entrou nenhum centavo em 2015, mas, ele tem um patrimônio de anos anteriores (casa, carro, dólares, ouro, etc) tudo devidamente declarado e documentado. Sendo ele candidato a prefeito e o limite de gastos para a sua campanha seja de 400.000,00, ele pode vender parte de seu patrimônio por 400.000,00 e gastar tudo em campanha.

Edson Riera disse...

Anônimo das 22:25 horas,

Grato pelo desenho. Mas concorde: ele terá que prestar conta de onde tirou. Não é fácil assim fazer toda essa movimentação.
Lógico que darão um jeito, mas terão que rebolar.

Zelador

Anônimo disse...

Aguardem em breve noticias sobre prestação de contas das últimas eleições. Novidades no front.