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quinta-feira, 23 de junho de 2016

TURMA DO ANDAR DE CIMA


Os jornalistas do "Gazeta do Povo" do Paraná foram mexer no vespeiro e estão se lascando. Comentaram sobre o tratamento especial (e legal) recebido pelos Senhores Juízes do Paraná.
Realmente a classe se considera intocável. Não era para ser. Auxílio Moradia deveria ser extinto para todos os funcionários públicos. Deputados, estaduais e federais, Senadores, e Ministros. Não se justifica e é visto como um privilégio.

Deu no "Estado de Minas"

"Juízes e desembargadores mineiros receberam ontem um extra de até R$ 75 mil, referente a mais uma parcela do passivo de auxílio-moradia garantido pela Justiça aos magistrados que estavam no exercício de suas atividades no período de setembro de 1994 a dezembro de 1997. Nos corredores do Tribunal de Justiça, a informação é de que o próximo depósito do mesmo valor será feito na conta dos magistrados no segundo semestre.
O retroativo se refere à extinta “parcela de equivalência salarial”, valor que era pago aos magistrados como forma de compensá-los pela verba de auxílio-moradia que era paga apenas aos deputados federais e estaduais. A questão vem de 1988, quando a Câmara dos Deputados criou o benefício para os parlamentares – cerca de R$ 3 mil atuais, em valor convertido para o real."

Viver é Perigoso

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