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terça-feira, 22 de março de 2016

VÍCIO REDIBITÓRIO


Não se trata de nenhuma impropriedade dita no telefone pelo ex-quase-ministro Lula. Um comentarista esclarece , para nós vis mortais engenheiros, o termo "vício redibitório" citado no Termo de Rescisão Parcial do Contrato nº 091/2015, firmado entre a Prefeitura Municipal de Itajubá e o comprador, através de leilão, do lote nº 5 (R$ 417.026,00), localizado na Avenida Marginal Direita do Rio Sapucaí, no Bairro da Varginha, em função do citado vício.

"É o defeito oculto da coisa recebida que a torna inapropriada ao fim a que se destina ou que lhe diminui o valor. O adquirente poderá rejeitar a coisa ou requerer o abatimento do preço, devendo o alienante restituir-lhe o objeto adquirido com perdas e danos, caso tenha ciência do vício, ou somente o valor recebido, se não tiver conhecimento do defeito. Os prazos para requerer a redibição ou abatimento do preço são de 30 (trinta) dias, se a coisa for móvel, ou um ano, se imóvel."

O mesmo comprador adquiriu o Lote nº 4, que tudo indica, não teve vício redibitório.

Pois é... com votos que a PMI consiga superar o vício redibitório.

Viver é Perigoso

2 comentários:

Anônimo disse...

Zelador, Especificamente, qual seria esse vício?

Edson Riera disse...

Anônimo das 16:44 horas,

Não informaram qual o vício e claro, não informarão. Presumo que a PMI tenha entregue o lote para o ganhador, ou melhor, vencedor do leilão, sem a devida capina.

Zelador