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quinta-feira, 16 de julho de 2015

VEREADORES 2016


Somos pelos 17 a R$ 970,00 !

Clarin da Boa Vista

3 comentários:

Anônimo disse...

Agora querem 13:

Câmara Municipal de Itajubá
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 72
“Altera o “caput” do artigo 17 da Lei Orgânica do Município”

Art.1º. O “caput” do artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Itajubá passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.17. A Câmara Municipal é composta de 13(treze) vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de quatro anos.”

Art.2º. Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos para o processo eleitoral de 2016 e subsequentes.

Sala das Sessões JK, em 06 de julho de 2015.

VEREADORES
Ver. Antônio Raimundo Santi Ver. José Maria Silva
Ver. Ricardo Luiz Ferreira de Mello Ver. Wilson Marins

O melhor é a JUSTIFICATIVA "entre aspas"

A presente Emenda ao projeto à Lei Orgânica do Município vem propor a redução do número de vereadores na Câmara Municipal de Itajubá a partir do processo eleitoral de 2016 e subsequentes. Em 18 de fevereiro de 2013, por meio da Emenda a Lei Orgânica nº40, a Câmara Municipal de Itajubá alterou de 10 para 17 o número de vereadores para a próxima legislatura em nosso Município, o limite máximo conforme dispõe a nossa Constituição Federal. A presente proposta agora é que o número de cadeiras para as eleições de 2016 em Itajubá seja reduzido para treze.
No nosso entendimento, apesar de aprovada e promulgada a citada emenda, o número de 17 vereadores não condiz com a realidade , levando-se em consideração a receita anual de Itajubá, que é bem inferior em relação às cidades do mesmo porte, a exemplo de Pouso Alegre, Poços Caldas e Varginha que arrecadam mais que o dobro que o nosso município, e o número de vereadores "não passa de quinze".
A receita do Município não vem acompanhado as despesas, pois a demanda dos serviços públicos cresce dia a dia. A receita da Câmara Municipal é bastante "tímida" para suportar mais sete vereadores, o representa uma despesa de 70 % a mais em relação a atual.
Outro problema é a instalação física. Hoje o prédio da Câmara não comporta mais sete vereadores. "Precisaríamos alugar ou construir uma nova sede para atender essa nova demanda."
Por estas razões, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente propositura.

Sala das Sessões JK, em 06 julho de 2015.

VEREADORES
Ver. Antônio Raimundo Santi Ver. José Maria Silva
Ver. Ricardo Luiz Ferreira de Mello Ver. Wilson Marins

Anônimo disse...

Que diferença faz 10 13 15 17?
NENHUMA!
Deixe estar.

Anônimo disse...

Anônimo das 13:26 faz diferença sim se for 11, 12, 13, 14 15, 16 ou 17 em vez dos 10 atuais.

Imagino eu que você saiba contar (de matemática mesmo, 1+1=2 e assim por diante). Então, o Aumento do número de vereadores em Itajubá Aumentará o custo da câmara (só com os salários dos vereadores) que em 2014 foi de R$661.558,32 para R$ 1.124.649,144 em 2017 com os 17 vereadores.

Ou seja, ou você é muito pessimista ou está do lado dos vereadores que apoiaram esta baixaria descarada na terrinha.

Vide vídeo publicado no youtube com safadeza que ocorreu tal votação:

https://www.youtube.com/watch?v=HXXmK6RoyyA

O link a seguir trata da emenda EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc58.htm#art3

Agora ficam as perguntas:

Qual a justificativa para aumento de tal número de vereadores nos municípios do país?
Realmente com toda este crise político-econômica que atravessamos existe a necessidade de mais representação política?

Como sugestões para Itajubá:

Por que os vereadores não propõem limitar os gastos da câmara e redistribuir os salários todos os vereadores?
Por que eles não propõem reduzir os próprios salários?

Eu poderia ficar aqui escrevendo o dia inteiro, mas por hoje, acho que é o suficiente.

A cada dia que passa, sinto que pensamentos como estes e dos nossos políticos não nos levará a lugar algum...