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terça-feira, 30 de junho de 2015

O GRANDE BEIÇO !



 
 
PROJETO DE LEI 4065/2015

Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de bem imóvel municipal para implantação do Parque Municipal
Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso de bem público municipal, qual seja, terreno com área de 120.187,00 m², imóvel com origem no livro 02, sob a matricula nº 40.250, de 12 de novembro de 2013, localizado no prolongamento da Avenida Dr. Jerson Dias, Bairro Estiva, Itajubá/MG, em favor de pessoas jurídicas de direito privado, selecionadas na forma da legislação vigente, destinando-se a implantação do Parque Municipal.
 
Blog: Seguindo uma oportuna observação de um comentarista no "viver é perigoso", tomamos conhecimento do texto do Projeto de Lei 4065/2015 no site http//consultaitajuba.siscam.com.br .
A leitura foi indo bem até chegar nas "justificativas". Abusaram do azeite e a maionese desandou de vez.
Não entendi nadica de nada. Um amontoado. Um texto que seria assinado de pronto pela Dilma na fase atual.
A Câmara Municipal aprovou em primeira votação o tal Projeto (Até aí nenhuma novidade). Rogo aos leitores do blog, com ciência suficiente e capacidade de percepção extra-sensorial, que traduzam o negócio.
Independentemente, aborda o grande beiço que a terrinha levou (diga-se, na administração anterior).
 
ER




6 comentários:

Anônimo disse...

Contente-se Zelador. Aos que interessam diretamente pela gleba não há palavra torta no texto aprovado. Não se esqueça, falo em derradeira vez: eles não são amadores. Creia.

Edson Riera disse...

Anônimo,

Fui obrigado a ir até a Prefeitura hoje. Contas.
Voltando, atentei-me para a modificada paisagem. Um enorme aterro para construção de um condomínio residencial ou algo assim. O prédio do teatro com a competente Cabelauto na gerência está quase pronto. Espero que tenham o bom senso de retirar o poste horrendo fixado em frente.
A rodovia BSP-Clube Itajubense em fase final de acabamento.
Não sei onde fica localizada a área (escolhida do ex-prefeito Dr. Jorge) para a construção do parque ou alguma coisa que se enquadre.
Mas você tem razão. Quando a gente vai indo eles já vêm voltando.
É a vida.
Zelador

Anônimo disse...

Zelador,
O texto está em juridiques.
A câmara autorizou direito real de uso para pessoa privada (helibras, por exemplo).
O uso é considerado um usufruto restrito, porque ostenta as mesmas características de direito real, temporário e resultante do desmembramento da propriedade, distinguindo-se, entretanto, pelo fato de o usufrutuário auferir o uso e a fruição da coisa, enquanto ao usuário não é concedida senão a utilização restrita aos limites das necessidades suas e de sua família.

O direito de uso recebe a denominação usufruto anão, usufruto reduzido ou restrito( arts. 1412 e 1413 do CC). Ao contrário do que possa parecer, o titular do direito de uso pode usar e também fruir, ou seja, receber os frutos que a coisa produz.
Abs

Edson Riera disse...

Anônimo Jurídico,

Grato pela tradução. Entendi.
Só não entendi onde a prefeitura quer chegar. Alguem pode construir um parque de diversões, com circo, roda-gigante e por 25 anos cobrar dos usuários ?
Não sei, mas não consigo navegar com muitas nuvens e tempo fechado.
Não gosto de surpresas. Nem boas.

Abraço

Zelador

Anônimo disse...

fique tranquilo Zé, voce é inocente.

Anônimo disse...

Alguém não Zelador; Bastiãozinho e seu grupo irão construir o parque e em brevíssimo tempo conseguirão também, a transferência do imóvel para os construtores.
Quem viver verá!
Alguém tem dívidas?