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sexta-feira, 17 de abril de 2015

ESCLARECIMENTO

 
Colar cartaz em bens públicos é crime. Já desfazer de bens públicos não.

Clarin da Boa Vista

Um comentário:

Anônimo disse...

Muito boa zelador.
No dia do leilão dos imóveis públicos chamamos o comandante da guarda municipal? Quem sabe ele rasga os editais.