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quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

CATEGORIA ESPECIAL

Com todo o respeito que todas as categorias de funcionários merecem, chama a atenção a quantidade e valores complementares pagos aos Senhores Juízes.
E mais. O assunto parece sagrado.
Não se vê, nessa época de contestações e busca de nivelamento de direitos, qualquer observação sobre os privilégios concedidos.
Bom seria se fossem considerados para todos. Quem não ficaria mais tranquilo com uma ajuda, sem descontos, de R$ 2.600,00 para auxílio saúde, de R$ 4.786,14 para auxílio moradia e meio salário ao ano para reembolso de compras de livros ?
Criou-se um temor, um medo inexplicável para comentar qualquer coisa desse tipo sobre os magistrados.
Não entendo. São pessoas sérias e preparadas em sua grande maioria. Mas nunca deixaram de ser gente como a gente.
Deu no jornal:
 
"Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovaram, na tarde dessa quarta-feira, uma resolução interna que estabelece valor mensal entre R$ 2.279,73 e R$ 2.659,96 para o custeio de gastos médicos de cada um dos cerca de 1,1 mil magistrados. 
O dinheiro corresponde a um auxílio-saúde, equivalente a 10% do salário bruto do beneficiário, e não incidirá sobre ele qualquer desconto de Imposto de Renda (IR) ou contribuição previdenciária. Além de o auxílio-saúde não sofrer qualquer desconto, o benefício não será incluído no cálculo do teto salarial, atualmente estabelecido em R$ 29.462,25, que é o vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 9 de outubro, os desembargadores mineiros já haviam aprovado o pagamento do auxílio-moradia aos juízes e desembargadores no valor de R$ 4.786,14 mensais, independentemente de o magistrado ter imóvel próprio na comarca onde presta serviço. Esse valor também não está sujeito ao IR e contribuição previdenciária. (no mês passado, apenas oito desembargadores e 59 juízes da capital e interior abriram mão de receber o dinheiro).

Os dois benefícios foram garantidos pela Lei 135/14, aprovada pela Assembleia Legislativa neste ano. No entanto, para que as novas regras entrassem em vigor, era necessária a regulamentação por parte do próprio TJMG. A nova legislação alterou a Lei Complementar 59, de 2001, que trata da organização e divisão judiciárias de Minas Gerais e trouxe outros benefícios, como o reembolso de meio salário ao ano para custear livros e ajuda para transporte dos magistrados em caso de mudança para outra comarca. "

Outro Brasil.

ER


Um comentário:

Anônimo disse...

Caategoria especial uma pinoia...a maior caixa preta do mal esta ai...um dia a casa vai cair.