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quarta-feira, 28 de maio de 2014

POR QUE NÃO AQUI ?

 
Em São Sebastião do Paraiso, o juiz Osvaldo Medeiros Neri aceitou o pedido do Ministério Público e proibiu qualquer tipo de evento no Parque de Exposições.
O promotor Luis Augusto Belloti alegou que o barulho dos shows ficava acima dos 50 decibéis previstos em lei. As medições foram feitas pela Policia Ambiental e registradas em boletins de ocorrência. Os responsáveis pelo parque já haviam sido notificados que descumpriam a lei.
Na ação o juiz também decidiu que o município não poderá apoiar, incentivar, promover ou autorizar a realização de nenhuma festividade no local. A pena é de R$ 5 mil por hora caso a determinação seja descumprida.
A diretoria do Sindicato dos Produtores Rurais, responsável pelo Parque de Exposições, está preocupada com a decisão judicial, já que ocorre no local todos os anos a tradicional exposição agropecuária. A festa, que conta com quatro dias de shows, está marcada para outubro e corre o risco de ser cancelada. Outra preocupação é com os contratos já feitos com artistas e organizadores de festas.
O advogado do sindicato, Sérgio Aparecido Gomes, informou que já entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
 
G1
 
ER

2 comentários:

Anônimo disse...

O show vai começar mais cedo hj.
No máximo duas da manhã eles começam.

Edson Riera disse...

Anônimo,

Depois irão dizer que não foram avisados. Organizadores: cuidado ao contratarem suas "atrações" para seus eventos "sonoros" no Parque de Exposições. Em Itajubá irá acontecer o mesmo: PROIBIÇÃO JUDICIAL.

Zelador