O uso de animais em espetáculos circenses foi proibido em Minas Gerais.
A determinação, por meio de lei do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (18). A norma tramitava na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desde o ano passado.
A lei proíbe o uso de quaisquer animais, sejam eles selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos, em espetáculos circenses no Estado.
O descumprimento da proibição está sujeita às penalidades de apreensão do animal e multa de 10.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Para o exercício de 2014, uma Ufemg equivale a R$ 2,6382. Desse modo, a multa de 10 mil Ufemgs será de R$ 26.382,00.
Blog: Na terrinha, e para variar na contramão da história, parte dos vereadores (a maioria), luta bravamente para aprovar a Lei dos Rodeios, também conhecida como Lei Professor Rui, que regulamentaria a exploração e martírio de animais.
Estamos lascados.
ER
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