Questionou o jornalista Hélio Schwartsman, da Folha, na última terça-feira:
O Juiz deve julgar os casos que lhe são submetidos com o objetivo de cumprir a lei ou de fazer justiça ?
Estranhamente, as duas posições são perigosas.
Se o magistrado se dá o direito de passar por cima das normas escritas e dos precedentes para decidir segundo sua consciência, acabou-se a segurança jurídica. O direito brotaria da cabeça do juiz, e não mais de um sistema de repartição de Poderes, com convém às democracias.
Se, por outro lado, o julgador se prende ao texto da lei, ignorando as consequências de suas sentenças, pode cometer as piores injustiças.
É nessa situação que está o TSE, que precisa decidir se vai ou não conferir registro de partido político à Rede.
Ou o TSE rasga a lei, ou comete flagrante injustiça.
Penso que, se alguém tem legitimidade para ignorar formalismos, são as cortes superiores. Providenciar o pretexto jurídico é a parte fácil.
Schwartsman
Blog: Publico a postagem no momento em que se inicia o julgamento da questão no STE. Pensei no assunto por várias vezes e conclui modestamente:
Que se faça justiça. Enquadrando por justificativas possíveis, dentro da lei.
Que venha a Marina.
Vou perder mais uma.
ER