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quinta-feira, 19 de setembro de 2013

E POR FALAR EM EMBARGOS...

Tomamos conhecimento do Oficio 0-13 do IBAMA enviado para o Prefeito Rodrigo Riera (ver abaixo ), datado de 16/9/2013.
Correspondência com teor parecido, foi enviada ao Depto de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP-MG em atenção ao Sr. Fernando Iannotti, a Engessolo, em atenção do Sr. João José Figueiredo de Oliveira e para a SUPRAM-SUL, em atenção do Sr. Amilton F. Vasconcelos.
O Expediente foi assinado pelo Sr. Fernando Bonillo, do IBAMA.
 
"... vimos com base nas determinações do § 2o da Lei Complementar 140/2011 adotar medidas para evitar, cessar e mitigar a ocorrência e iminência de degradação ambiental decorrentes das obras de instalação do Aeródromo de Itajubá.
Sendo assim, ficam embargadas as obras de aterramento das Planícies de inundação do Rio Sapucai e Ribeirão Piranguçu referentes ao empreendimento denominado “Aeródromo de Itajuba”, bem como quaisquer outras atividades referentes à sua instalação até que sejam adotadas as providências cabíveis e indicadas por esta Autarquia.
Destacamos que o embargo é provisório e deverá prevalecer até que tais medidas  sejam cumpridas em favor da transparência da administração pública, da segurança, bem estar da população e em proteção ao meio ambiente.
Sem prejuízo das demais sanções cabíveis impostas ao DEOP, vimos determinar que Vossa Senhoria adote todas as medidas de precaução, contenção de riscos ou danos ambientais no âmbito de sua jurisdição fazendo cumprir o embargo imposto ao DEOP, bem como através de outras medidas adstritas a essa Administração.
Nesse sentido, determinamos que se cumpram as leis de uso e ocupação, Lei 6766/79, Art. 3º , parágrafo único, incisos I e V, bem como as demais normas cabíveis.
Tal medida visa as seguintes cautelas:
a) Impedir que o Plano Diretor seja alterado para fazer prevalecer os interesses de particulares, mediante a transformação de uma área protegida para figurar como uma ZEI - Zona de Empreendimento de Impacto, em detrimento dos interesses difusos representados pela segurança, bem estar e qualidade ambiental da população como um todo;
b) Impedir que a ocupação das áreas de cheias dos rios Sapucai e Piranguçu inviabilizem as obras do Aeródromo, para as quais os estudos EIA-RIMA (embora incompletos) recomendam a preservação das várzeas no entorno do empreendimento;
Advertimos que o descumprimento destas determinações podem incorrer na infringência dos seguintes dispositivos legais, entre outras normas penais, civis e administrativas:
a)  Art. 50 inciso I da Lei 6766/79
b) Artigos  2º, 3º, 4º, 54 parágrafo 3º, 64, 68 da Lei 9605/98  

SENDO ASSIM, VIMOS EM CONSONÂNCIA COM O EMBARGO DAS OBRAS DO AERÓDROMO EM CARÁTER PROVISÓRIO, IMPOR TAMBÉM EMBARGO EM CARÁTER PERSISTENTE ÀS OCUPAÇÕES E PARCELAMENTOS DOS SOLOS NAS PLANÍCIES DE INUNDAÇÃO DOS RIOS SAPUCAÍ E PIRANGUÇU, NA ÁREA DE INFLUÊNCIA E ADJACÊNCIAS DO AERÒDROMO, COMO MEDIDA OBRIGATÓRIA  PARA EVITAR, CESSAR E MITIGAR A OCORRÊNCIA E IMINÊNCIA DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL DECORRENTES DO INADEQUADO PARCELAMENTO DO SOLO PROPOSTO POR ESSA ADMINISTRAÇÃO, QUE ORA SE BUSCA AVIDAMENTE ALCANÇAR ATRAVÈS DE PROJETO DE LEI, EM ESPECIAL NO ARTIGO 86 DO REFERIDO EXPEDIENTE MUNICIPAL. (destaque do remetente)

Segue, em anexo, Termo de Embargo e interdição com os parâmetros a serem seguidos.
Na esperança que Vossa Senhoria pondere sobre os temas tratados, nos despedimos.
Atenciosamente       

Fernando Bonillo
Analista Ambiental - IBAMA em Pouso Alegre-MG
 
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É DISCO QUE EU GOSTO


PRÁ PENSAR

 
 
E é do NÃO ao que te limita e degrada que tu hás de construir o SIM da tua dignidade.
Vergílio Ferreira

SOLUÇÃO ECONÔMICA - AEROPORTO

Fonte SMN

É NÓIS MANO


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