Alguns comentários publicados no blog demonstraram um certo desconhecimento sobre o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sapucaí. Segue, em resumo, o Decreto 39911/1998 que instituiu o importante Comitê, que bons serviços tem prestado a nossa região.
DECRETO 39911/1998
Data: 22/09/1998
Origem: EXECUTIVO
Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sapucaí e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.504, de 20 de junho de 1994.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico- financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia no Estado de Minas Gerais.........
Art. 2º - o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sapucaí, órgão deliberativo e com competência normativa, terá, no âmbito de sua área de atuação, as seguintes atribuições:..........
Art. 3º - O Comitê será composto por:
I - 14 (quatorze) representantes do poder público, de forma paritária entre o Estado e os Municípios que integram a Bacia Hidrográfica;
II - 14 representantes de usuários e de entidades da sociedade civil ligadas aos recursos hídricos, com sede e comprovada atuação na Bacia Hidrográfica, de forma paritária com o poder público
Art. 4º - A aprovação das indicações de entidades, bem como dos nomes dos respectivos representantes, titulares e suplentes, para a composição do Comitê, será efetivada por meio de ato do Governador do Estado........
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1998.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado
Data: 22/09/1998
Origem: EXECUTIVO
Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sapucaí e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.504, de 20 de junho de 1994.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico- financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia no Estado de Minas Gerais.........
Art. 2º - o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sapucaí, órgão deliberativo e com competência normativa, terá, no âmbito de sua área de atuação, as seguintes atribuições:..........
Art. 3º - O Comitê será composto por:
I - 14 (quatorze) representantes do poder público, de forma paritária entre o Estado e os Municípios que integram a Bacia Hidrográfica;
II - 14 representantes de usuários e de entidades da sociedade civil ligadas aos recursos hídricos, com sede e comprovada atuação na Bacia Hidrográfica, de forma paritária com o poder público
Art. 4º - A aprovação das indicações de entidades, bem como dos nomes dos respectivos representantes, titulares e suplentes, para a composição do Comitê, será efetivada por meio de ato do Governador do Estado........
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1998.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado
ER
Um comentário:
Me parece que ninguém liga pra isso ai ! Sabe porque Zelador? não tem GRANA pra roubar! Portanto não interessa a ninguém.
Postar um comentário