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quinta-feira, 19 de setembro de 2013

E POR FALAR EM EMBARGOS...

Tomamos conhecimento do Oficio 0-13 do IBAMA enviado para o Prefeito Rodrigo Riera (ver abaixo ), datado de 16/9/2013.
Correspondência com teor parecido, foi enviada ao Depto de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP-MG em atenção ao Sr. Fernando Iannotti, a Engessolo, em atenção do Sr. João José Figueiredo de Oliveira e para a SUPRAM-SUL, em atenção do Sr. Amilton F. Vasconcelos.
O Expediente foi assinado pelo Sr. Fernando Bonillo, do IBAMA.
 
"... vimos com base nas determinações do § 2o da Lei Complementar 140/2011 adotar medidas para evitar, cessar e mitigar a ocorrência e iminência de degradação ambiental decorrentes das obras de instalação do Aeródromo de Itajubá.
Sendo assim, ficam embargadas as obras de aterramento das Planícies de inundação do Rio Sapucai e Ribeirão Piranguçu referentes ao empreendimento denominado “Aeródromo de Itajuba”, bem como quaisquer outras atividades referentes à sua instalação até que sejam adotadas as providências cabíveis e indicadas por esta Autarquia.
Destacamos que o embargo é provisório e deverá prevalecer até que tais medidas  sejam cumpridas em favor da transparência da administração pública, da segurança, bem estar da população e em proteção ao meio ambiente.
Sem prejuízo das demais sanções cabíveis impostas ao DEOP, vimos determinar que Vossa Senhoria adote todas as medidas de precaução, contenção de riscos ou danos ambientais no âmbito de sua jurisdição fazendo cumprir o embargo imposto ao DEOP, bem como através de outras medidas adstritas a essa Administração.
Nesse sentido, determinamos que se cumpram as leis de uso e ocupação, Lei 6766/79, Art. 3º , parágrafo único, incisos I e V, bem como as demais normas cabíveis.
Tal medida visa as seguintes cautelas:
a) Impedir que o Plano Diretor seja alterado para fazer prevalecer os interesses de particulares, mediante a transformação de uma área protegida para figurar como uma ZEI - Zona de Empreendimento de Impacto, em detrimento dos interesses difusos representados pela segurança, bem estar e qualidade ambiental da população como um todo;
b) Impedir que a ocupação das áreas de cheias dos rios Sapucai e Piranguçu inviabilizem as obras do Aeródromo, para as quais os estudos EIA-RIMA (embora incompletos) recomendam a preservação das várzeas no entorno do empreendimento;
Advertimos que o descumprimento destas determinações podem incorrer na infringência dos seguintes dispositivos legais, entre outras normas penais, civis e administrativas:
a)  Art. 50 inciso I da Lei 6766/79
b) Artigos  2º, 3º, 4º, 54 parágrafo 3º, 64, 68 da Lei 9605/98  

SENDO ASSIM, VIMOS EM CONSONÂNCIA COM O EMBARGO DAS OBRAS DO AERÓDROMO EM CARÁTER PROVISÓRIO, IMPOR TAMBÉM EMBARGO EM CARÁTER PERSISTENTE ÀS OCUPAÇÕES E PARCELAMENTOS DOS SOLOS NAS PLANÍCIES DE INUNDAÇÃO DOS RIOS SAPUCAÍ E PIRANGUÇU, NA ÁREA DE INFLUÊNCIA E ADJACÊNCIAS DO AERÒDROMO, COMO MEDIDA OBRIGATÓRIA  PARA EVITAR, CESSAR E MITIGAR A OCORRÊNCIA E IMINÊNCIA DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL DECORRENTES DO INADEQUADO PARCELAMENTO DO SOLO PROPOSTO POR ESSA ADMINISTRAÇÃO, QUE ORA SE BUSCA AVIDAMENTE ALCANÇAR ATRAVÈS DE PROJETO DE LEI, EM ESPECIAL NO ARTIGO 86 DO REFERIDO EXPEDIENTE MUNICIPAL. (destaque do remetente)

Segue, em anexo, Termo de Embargo e interdição com os parâmetros a serem seguidos.
Na esperança que Vossa Senhoria pondere sobre os temas tratados, nos despedimos.
Atenciosamente       

Fernando Bonillo
Analista Ambiental - IBAMA em Pouso Alegre-MG
 
ER

7 comentários:

Anônimo disse...

Não se preocupem, estive conversando com o Celso e o Levandowhisk; cabe recursos, embargos INFRINGENTES que em pouco tempo deve resolver naturalmente aqui no SPT após fotos e manchetes se possível no Itajubá Moroticias.
Aguardamos contato.

Anônimo disse...

Ah! Se nao der certo tem mais uma chance!

Depois da análise dos embargos infringentes, os réus terão outra chance de absolvição?
Após a condenação definitiva os réus poderão apresentar um recurso chamado de revisão criminal......

REVISÃO CRIMINAL

No fundo no fundo....PIZZZAAAAA

Anônimo disse...

PIZZZZAAAA não!

PiTzzzzzzzaaaaaaa , PiTiza, certo?

É mais poderoso!

Anônimo disse...

So uma pergunta, este oficio não deveria ser encaminhado ao GOVERNADOR?Não é o ESTADO quem esta construindo o aeroporto?




Da: Base Avançada do IBAMA em Pouso Alegre
Ao: Prefeito Municipal de Itajubá – MG
Sr. Rodrigo Imar Martinez Riêra

Referências: Embargo das obras do aeródromo de Itajubá e das áreas contíguas sujeitas às inundações

Anônimo disse...

Porque não pulicou o meu comentário Zelador!??!
Falei que encontrei com o Bastião e ele tava tristinho, é verdade. Se ele lesse o blog até ia saber quem eu sou!!!! Perguntei a ele porque estava tão tristnho....

Anônimo disse...

SEMPRE Q VC TIVER UM GRAVE PROBLEMA NA VIDA...NÃO ESQUEÇA: EMBARGOS INFRINGENTES, resolve!

Anônimo disse...

INFRINGENTE:

Que tem a finalidade de alterar algo, impor nova definição a uma denominação anterior.

O venerando acórdão acolheu os embargos infringentes, para alterar a decisão monocrática.