Foi publicado em edição Extra no Diário Oficial da União (DOM) a Medida Provisória 617, responsável por zerar o pagamento do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de empresas de transporte coletivo urbano.
As alíquotas do PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre o transporte coletivo urbano somam 3,65%. Com a isenção, o governo quer aliviar os custos das classes média e baixa, que utilizam ônibus e metrôs, impedindo um crescimento maior da inflação.
As alíquotas do PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre o transporte coletivo urbano somam 3,65%. Com a isenção, o governo quer aliviar os custos das classes média e baixa, que utilizam ônibus e metrôs, impedindo um crescimento maior da inflação.
ER
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