É do conhecimento geral que, com raríssimas exceções, nós burros sentimentais engenheiros de nossa tradicional Escola, não entendemos bulhufas sobre as etapas de um processo jurídico.
E os experts da terrinha nessa área, quase em sua totalidade honrosamente oriundos dos bancos escolares Pousoalegrenses, sentem prazer em tripudiar e apresentar inexplicações definitivas.
Ontem, mesmo no marasmo momesco itajubense, aportaram no "viver é perigoso", comentários sobre o julgamento do Vereador ex-presidente da Câmara, que teria, conforme Caetano Veloso, ocorrido ou não em São Paulo, ou melhor, em Belo Horizonte ou ainda talvez em Goiás.
Esperamos que todos entendam e considerem o caso como encerrado.
"De acordo com o parecer ativo da unidade de Goiás ativo fica definidido a Apelação Cível do Processo com numeração única 10324090742598001201270741 e 74200098130324 e também 324974259 (êpa ! então não é única?)
Trata do assunto Improbidade Administrativa, autos administrativos e outras matérias de direito publico.
Documento Origem: 032409074259-8 Tipo Documento Origem: PROCESSO
Data Cadastramento: 20/07/2011 Data Distribuição: 26/07/2011
1º apelante: Mnistério Público do Estado de Minas Gerais e outros e 2º apelante, também o Ministério Público de Minas Gerais e outros.
Como apelado, também o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e outros.
Últimas movimentações:
Foi publicado o dispositivo do acórdão em: 29/02/2012 (publicado no futuro) - Reformar a sentença parcialmentente, em reexame necessário, prejudicado o primeiro recurso, e negar, provimento ao segundo e terceiro recurso. Resultado do julgamento realizado na Sessão de 16/02/20 - 12 Procedente em parte . Juntada a petição 16/2/2012 conforme protocolo 95609/2012."
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