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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

ESCLARECENDO

Muito irão falar e escrever sobre o assunto durante a semana. O Blog do Josias dá um bom esclarecimento. 
 
O STF conclui nesta semana o julgamento do mensalão. Na sequência, os ministros terão de deliberar sobre a dosimetria das penas, o tamanho do castigo a ser infligido a cada condenado. Os que forem mandados à cadeia terão de enfrentar um suplício incomum. A despeito das funções que exercem ou exerceram, os sentenciados serão recolhidos a cárceres comuns. Não terão direito a prisão especial.
 
“Não existe prisão especial com trânsito em julgado”, diz o senador Pedro Taques (PDT-MT), um ex-procurador da República que se notabilizou pelo combate aos crimes do poder. “Esse privilégio só vale para as prisões preventivas e temporárias.”
 
No Brasil, a lei assegura a detentores de mandatos eletivos, autoridades e pessoas com formação
universitária o privilégio de ser preso em condições especiais, longe dos criminosos comuns. A prerrogativa só vale, porém, enquanto não ocorre o que os advogados chamam de “trânsito em julgado”. Havendo uma sentença condenatória definitiva, o benefício desaparece.
 
Como o julgamento do mensalão se processa no Supremo, as sentenças terão o peso de uma palavra final do Judiciário. Significa dizer que os implicados já não poderão invocar o princípio constitutional da presunção de inocência. Serão alcançados por outro valor inscrito na Constituição –o de que todos são iguais perante a lei.
 
Assim, vencida a fase do contraditório, os advogados e o Ministério Público Federal voltam suas atenções para a dosimetria. Só estarão livres do convívio com os prisioneiros ditos comuns aqueles cuja soma das penas for inferior a quatro anos. Nesses casos, a cadeia será substituída por penas alternativas –prestação de serviços à comunidade ou distribuição de cestas básicas, por exemplo.
 
Quem for condenado a penas de 4 a 8 anos terá direito ao regime semiaberto. Nessa hipótese, o condenado passará as noites e os finais de semana no xilindró. Mas poderá sair para trabalhar. Se a pena superar os 8 anos, o regime será fechado.
 
No início do julgamento, o procurador-geral da República Roberto Gurgel pediu que os decretos de prisão fossem expedidos tão logo as penas fossem definidas. Não deve ser atendido. Mesmo no STF, os réus dispõe de dois tipos de recursos. São os chamados “embargos”. E a jurisprudência do Supremo condiciona o “trânsito em julgado” à deliberaçãoo sobre tais embargos –algo que deve ocorrer rapidamente.
 
Cabe ao próprio STF analisar os embargos. É improvável que resultem em reformulação das sentenças. Para evitar surpresas, a Procuradoria cogita requerer ao STF que sejam recolhidos os passaportes dos condenados.
 
Antes de calcular as penas, os ministros terão de decidir como lidar com os casos de empate. Por ora, seis votações desaguaram no placar de 5 a 5. A encrenca pode ser resolvida de duas maneiras: pode-se aplicar o princípio segundo o qual a dúvida favorece o réu. Ou pode-se aplicar o regimento interno do Supremo, que atribui ao presidente do tribunal, Ayres Britto, o voto de desempate.
 
Josias

5 comentários:

Anônimo disse...

Bom dia!

Quando o assunto é o julgamento do mensalão, eu simplesmente não resisto e acabo perturbando o zelador.
Algumas observações quanto ao texto do Josias.
Primeiro, não tenho dúvida de que os réus, no prazo legal de 2 dias após a conclusão e publicação do julgamento, manejarão os chamados "Embargos de Declaração" (ED). Não se trata de um recurso propriamente dito, mas de uma petição cujo objetivo é esclarecer alguma contradição, obscuridade ou omissão do acórdão.
A chance dos ED alterarem a decisão (efeito infringente) é bastante baixa. Tudo deve ficar como está.
O problema repousa nos efeitos da oposição dos ED. Eles interrompem a contagem dos prazos e, consequentemente, o trânsito em julgado.
Pior, caso os advogados estejam dispostos ao embate, nao há limite à quantidade de ED opostos. Já vi advogado manejando 7 em sequencia.
É raro, pode gerar multa por litigânci de má-fé, mas é possível.
Ou seja, o trânsito em julgado pode demorar um pouco, a depender das intenções protelatórias de advogados e seus clientes.
Logo, talvez a nação tenha de esperar um pouco para respirar aliviada, sabendo que a quadrilha que pilhou o erário deste país tem sobre seus ombros o peso (nada leve) de uma reprimenda penal.

Laissez Faire

PS: correm boatos de que o sucessor de Ayres de Britto possa ser Beto Vasconcelos, atual subsecretário de assuntos jurídicos da Casa Civil. Filho de um ex-guerrilheiro amigo de Dilma, 35 anos. Belo currículo.

Edson Riera disse...

Laissez Faire,

São áridos os caminhos da justiça. Continuo acreditando no fim da impunidade, mesmo que tarde.

abraço

zelador

Anônimo disse...

Vc acredita?
Dois exemplos:
1-A OAB deixou o STJ de 4 com ref. ao Exame OAB.
2- Os bancos não querem o Julgamento dos Planos Economicos, está mofando no STJ e o povo so levando!
Tem muito!
Estamos com falta de bons temas isso sim e quando o Barbosa (amigo do Lula) faz teatro todos acreditam.
Não acredito mais em nada!

Anônimo disse...


Não vejo motivo para penas maiores que as já recebidas no decorrer do processo. A humilhação é terrível e se distribui a familias e filhos.
São crimes voltados a ação politica desacerbada, e com raras excessões para fins de enriquecimentos ilícitos.
Os PTs têm história e merecem a liberdade.

Justiceiro sério

Anônimo disse...

35 anos no STF.... Nao.
Beto Vasconcelos esta no caminho certo, mas lhe faltam 8 anos para pensar em tribunal superior.
Abs