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terça-feira, 18 de setembro de 2012

PRÁ PENSAR


Engenheiro quando se mete a analisar questões jurídicas, próximo pode estar o desastre. Mas vamos lá:
Tudo leva a crer que, em termos de condenação, os citados no processo do mensalão já foram para o brejo.
Aparentemente serão debaldes os esforços dos ministros Lewandowski e Toffoli.
Caminha para serem votos vencidos.
Bom, pelo que ouvi ou li, se forem votos vencidos, não participarão da chamada dosimetria, quando serão estabelecidas as penas.
Pelo comportamento até aqui demonstrado, a participação dos dois ministros citados na aplicação da dosimetria, seria interessante para os réus (principalmente os políticos).
Na certa votariam pela aplicação da pena mínina.
Quando da análise geral para a imposição das penas, os mensaleiros poderiam conseguir (?)  punições mais brandas. Talvez um regime semi-aberto, etc.
Pensando assim, engenheiramente, não seria o caso de, mesmo timidamente, votarem pela condenação e terem o direito de participarem da definição da dosimetria ?
Com a palavra nosso Guru Laissez Faire ?

ER   

7 comentários:

Anônimo disse...

Poupe nosso Guru Laissez Faire, voce no minimo estava no vaso ou emaconhado quando escreveu estas coisas sem sentido.
Não assista mais TV, menos Zé, olha o coração.

Virgilho

Anônimo disse...

Em dosimetria das radiações pretende-se, através de medições e/ou de cálculos, determinar a dose de radiação num ponto, ou recebida por uma pessoa, devido à utilização de fontes radioactivas e/ou de aparelhos produtores de radiação. As principais actividades desenvolvidas neste sector centram na:

Dosimetria individual da radiação externa: avaliação da dose de radiação externa recebida pelos trabalhadores expostos a radiações ionizantes;
Dosimetria ambiental: avaliação da dose de radiação natural no âmbito do programa de monitorização radiológica ambiental;
Dosimetria clínica: avaliação da dose de radiação recebida por pacientes, por exemplo, em exames de radiologia, medicina nuclear e tratamentos de radioterapia;
Investigação das propriedades de materiais termoluminescentes: sua aplicação em dosimetria individual, ambiental e clínica.

Anônimo disse...

Tadinho, tadinho, que maldade com o barbudinho, tão bunitinho, bilubilu, va pro inferno gege...sua hora ta chegando também...


Numa demonstração de que não descarta a hipótese de condenação e até prisão, o ex-presidente do PT José Genoino pediu que sua assessoria jurídica deixasse pronta uma procuração para que sua mulher, Rioco Kayano, pudesse administrar suas contas em caso de detenção.

Anônimo disse...

bunitinho...ta tristinho ta?

O abatimento de Genoino é alvo de preocupação entre petistas, que tentam reanimá-lo. Já durante o julgamento no Supremo, ele passou um dia na casa do ex-ministro José Dirceu, em Vinhedo (SP). Dias antes, foi prestigiado num jantar oferecido pela presidente Dilma Rousseff.


pode? Isso é PT! Nojentos....

Anônimo disse...

Zelador,

Acho interessante acompanhar as opiniões de profissionais estranhos ao Direito sobre nossas lides diárias.
Há muita "teoria da conspiração", mas boa parte das idéias são válidas. Sempre é bom ser interdisciplinar!
Bem, sobre o post...
De fato, existe jurisprudência no STF no sentido de que os Ministros que votam pela absolvição não participam da dosimetria da pena.
Quem absolve crê na inocência do réu; não faz sentido a participação ulterior no cálculo da sanção.
Assim, sua idéia é boa; acho perfeitamente plausível - ao menos juridicamente falando.
Mas não creio que Toffoli e Lewandovski iriam tão longe, a ponto de condenar os "Zés" para depois aliviar a mão no cálculo das penas.
Não abririam mão do direito de argumentar e da tentativa de convencer seus pares, no exercício pleno de seu "jus esperneandi".
Seria muita artimanha. Verdadeiras "Notas do Subterrâneao", parafraseando o título da obra de Dostoiévski...
Só nos resta esperar.

Abraços

Laissez Faire

Humberto disse...

Edson,

Esse é um raciocínio lógico. Tbm pensei a mesma coisa. Mas, vai saber o q se passa por lá !!!

Uma pergunta : se houver a condenação foi pq houve crime. E o dinheiro desviado vai ser devolvido ?

Por favor, não me chame de ingênuo, é só uma pergunta ?

Abr. Humberto.

Anônimo disse...

Esse é um ponto interessante. Vou tentar e explicar... O processo que corre no STF tem natureza penal, ou seja, vai resolver os delitos (crimes) praticados pelos réus e, em caso de condenação, imputar as penas previstas em lei.
De outro lado, os valores desviados referem-se à esfera cível. A partir da condenação penal, as vítimas (no caso, o Erário/União) tornam-se titulares de título executivo de natureza civil contra os réus (ação civil ex delicto). A União, caso prefira, poderá ajuizar uma ação de cobrança ou mesmo ação de improbidade administrativa. Há o inicio de novo processo, agora em primeiro grau (instância), que excepcionalmente não se sujeita à prescrição (menos ruim). Difícil é achar bens em nome dos réus.... Em todos os casos, a representação judicial será da Advocacia-Geral da União.
Finalmente, a condenação penal repercute no âmbito administrativo: os réus, condenados, perderão seus cargos, o direito de contratar com o Poder Público, etc. Resta discutir se os efeitos serão automáticos ou se é preciso a abertura de processo administrativo/disciplinar prévio. Na minha opinião, os efeitos da condenação penal são automáticos, assim como o ocorre com os servidores públicos federais, por força da Lei 8.112.
É bom lembrar que toda essa chicana processual não decorre da vontade de juízes, promotores, procuradores ou advogados. Assim é a lei e a Constituição. Anos de ditadura geraram, quase como uma resposta histórica, uma gama de garantias processuais que acabam resvalando na impunidade. É que gato escaldado tem medo de água fria.

Abraços,

Laissez Faire