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terça-feira, 18 de setembro de 2012

PRÁ PENSAR - STF

Acho interessante acompanhar as opiniões de profissionais estranhos ao Direito sobre nossas lides diárias.
Há muita "teoria da conspiração", mas boa parte das idéias são válidas. Sempre é bom ser interdisciplinar!
Bem, sobre o post...
De fato, existe jurisprudência no STF no sentido de que os Ministros que votam pela absolvição não participam da dosimetria da pena.
Quem absolve crê na inocência do réu; não faz sentido a participação ulterior no cálculo da sanção.
Assim, sua idéia é boa; acho perfeitamente plausível - ao menos juridicamente falando.
Mas não creio que Toffoli e Lewandovski iriam tão longe, a ponto de condenar os "Zés" para depois aliviar a mão no cálculo das penas.
Não abririam mão do direito de argumentar e da tentativa de convencer seus pares, no exercício pleno de seu "jus esperneandi".
Seria muita artimanha. Verdadeiras "Notas do Subterrâneao", parafraseando o título da obra de Dostoiévski...
Só nos resta esperar.

Laissez Faire

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