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segunda-feira, 20 de agosto de 2012

THE MAN

O Caçador de Mensaleiros

3 comentários:

Anônimo disse...

A decisão diz que o ato de Arruda marcou negativamente a história política do país. Arruda terá que pagar multa equivalente a 100 vezes o salário de senador em 2000. Os bens do ex-governador ficam indisponíveis até o pagamento da multa, segundo a decisão.

"As penas aplicadas ao caso se devem assim considerar a gravidade do dano causado ao Senado Federal e às demais instituições públicas, pelo singular sentimento de descrédito, desconfiança e desmoralização do sistema político nacional, além da indignação pública que o episódio marcou na história do país", diz a sentença do juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20ª Vara da Justiça Federal.

Anônimo disse...

Muito triste para nos Itajubense!Tinhamos orgulho dele, assim como temos de vários itajubenses que ocupam ou ocuparam cargos importantes no Brasil e fora dele,mas foi correto a decisão da justiça:errou tem que pagar!

Anônimo disse...

Muitos Itajubense viveram na sombra do Arruda e agora! espero que pelo menos continuem amigos!kkkkk