Translate

segunda-feira, 30 de julho de 2012

SE ALGUMA DÚVIDA RESTAVA...

Escreveu (resumo) o Reinaldo Azevedo sobre o Ministro Dias Toffoli, participar do julgamento do mensalão no STF

O que regula o impedimento ou suspeição de um juiz de qualquer tribunal?
Os Artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil.
É bom transcrevê-los aqui para que fique o registro e para que todos tenhamos clareza do que diz a lei. Atenção! A palavra “defeso”, que vocês lerão abaixo, quer dizer: “não é permitido”

Art. 134 – É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:I – de que for parte;II – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;III – que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;IV – quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;V – quando cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;VI – quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
Art. 135 – Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II – alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III – herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV – receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V – interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

Voltando:

O ministro Dias Toffoli era sócio de sua “companheira estável” (já digo por que recorro a essa expressão; não estou sendo nem irônico nem jocoso), Roberta Rangel, quando o escritório em que ela ainda atua pegou a causa de três dos mensaleiros julgados. Isso, lamento, elimina qualquer dúvida sobre a legalidade ou não de sua participação. Os Artigos do Código do Processo Civil estão acima expostos. Atenção! Ainda que Toffoli não tivesse tido os vínculos que teve com os petistas; ainda que não tivesse sido sócio de Roberta, o fato de ela ter advogado para três dos mensaleiros já basta.
Reitero: tenho gostado dos votos que Toffoli tem proferido ao longo do tempo. Não estou aqui para jurar de pés juntos que ele vai absolver os filiados ao PT, partido para o qual trabalhou. Pode ser que não. Isso não é o ponto central.
O próprio STF alargou de tal sorte o conceito de “união civil” que não viu mal nenhum em atropelar o que é explícito no Artigo 226 da Constituição e no Artigo 1.723 do Código Civil. Ambos estabelecem que a dita-cuja só é aquela celebrada entre “homem e mulher”. Todos os ministros do Supremo, menos Toffoli, que se declarou impedido, decidiram que também pode ser união estável aquela entre homem e homem e mulher e mulher.
E por que Toffoli não votou? Porque, como Advogado Geral da União, havia atuado na causa. E atuado em que sentido? Defendendo o ponto de vista que acabou triunfando na Corte contra a letra explícita, reitero, da Constituição e do Código Civil.
Então temos que o agora ministro reconhece que homem com homem é união estável; que mulher com mulher é união estável, mas que “homem com mulher” é só namoro? Ele e sua companheira moram em casas separadas, é verdade, mas estão juntos há muito tempo; são reconhecidos na sociedade como um casal; ela goza das deferências dispensadas aos cônjuges dos ministros em solenidades do Supremo… São, enfim, um par. É o que basta, e o ministro sabe disso. A história de que uma “união estável” precisa ter a perspectiva de filhos foi por terra por decisão do próprio Supremo e da AGU, quando Toffoli era o titular!

Para encerrarA Procuradoria-Geral pode pedir o impedimento do ministro, o que seria decidido pelo pleno do Supremo. Seria um constrangimento e tanto, qualquer que fosse o resultado. Além de tumultuar o julgamento. O ministro Toffoli sabe bem, como tem demonstrado em seus votos, a diferença entre o certo e o errado. E tem consciência de que deveria se manter longe dessa história.

Reinaldo Azevedo

3 comentários:

Anônimo disse...

A coisa não é bem assim. Gosto do Azevedo, mas como muita gente, ele tem a convicção que sabe alguma coisa de Direito.
O Toffoli não está impedido de atuar no processo do mensalão. Nem ele, muito menos sua companheira, atuaram NOS AUTOS do malsinado processo penal (digo malsinado em razão dos crimes envolvidos, que feriram toda uma nação).
O mesmo não aconteceu em outros processos que correram no STF. Em muitos casos, o atual ministro atuou como Advogado-Geral da União (AGU), função que então ocupava: união estável, cotas raciais, interrupção da gravidez no aborto de anencefalo, etc.
Por ter, literalmente, subscrito petições nesses processos da AGU, ele esteve, na forma do CPC, impedido. Em se tratando de um dado objetivo, poderia ter sua participação nos julgamentos questionada pela PGR.
No caso do mensalão, o que existe é uma notável suspeição. Ocorre que a suspeição é auto-declarada, porque decorre de foro íntimo: a possível amizade com o Zé Dirceu, por exemplo.
O problema é que ninguém, exceto o juiz envolvido, tem condições de afirmar se sua amizade (ou envolvimento qualquer) com as partes poderia afetar sua insenção...
Ou seja, discutir a situação do Toffoli é a cortina de fumaça, a distração, o boi de piranha que o Zé sonha para procrastinar o início do julgamento propriamente dito (o mérito).
É uma tremenda besteira. Impedido ele não está. Suspeito talvez, mas somente ele pode decidir sobre seu "foro íntimo".
Então, caso decida continuar no julgamento, espero que o Gurgel seja espero o suficiente para não cair na armadilha...
E que Deus nos proteja e ilumine este país.

Laissez Faire

PS: Eu gosto do Toffoli. Não chega a ser meu amigo, mas é um sujeito surpreendente. Fez uma gestão brilhante (sério!) na AGU. Torçamos para que ele se declare suspeito...

Anônimo disse...

Um adendo.
Se a companheira do Toffoli, de fato, participou do processo, ele está impedido. É notória a relação entre os dois deste os tempos da AGU.
Mas até onde consegui xeretar, ela não atuou no processo. Assim, não haveria impedimento para o Ministro de Marília. Ou seria de Dirceu?
Maldito trocadilho....

Marília, de que te queixas?
De que te roubou Dirceu
O sincero coração?
Não te deu também o seu?
E tu, Marília, primeiro
Não lhe lançaste o grilhão?
Todos amam: só Marília
Desta Lei da Natureza
Queria ter isenção?


Laissez Faire

Edson Riera disse...

Laissez Faire,

Grato. Foi uma aula. Aprendi um pouco sobre o assunto e concordo: Pegaria bem para todos, o Toffoli se declarar impedido. Engrandeceria o sistema (e ele). Se não, passo a acreditar na sua independência.
Abraço
Zelador