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sexta-feira, 27 de julho de 2012

E VAMOS PARA AS URNAS !

O blog não é um noticioso, o que até pode acontecer esporadicamente. O blog é um portador de comentários do zelador e dos participantes.
Orgãos da imprensa falada e escrita, ao meu ver, têm o compromisso com a notícia. Muitas vezes transmitem a notícia dando o enfoque do que gostariam que acontecesse. É normal em todo o pais.
Podem provocar nos ouvintes e leitores, erros de avaliação.

Em entrevista concedida na quarta-feira ao Itajubá Notícias, o Promotor Eleitoral, Dr. Júlio, já havia falado sobre o seu parecer contra o pedido de impugnação da candidatura do ex-prefeito Chico Marques e do seu candidato a vice, Lincon Antonio Vieira.
Ontem o Juiz Eleitoral, Dr. Luiz Fernando Rennó Mattos concedeu o registro das candidaturas.

Qualquer pessoa razoavelmente informada e despida de paixões eleitorais, sempre esteve ciente que, legalmente, as razões alegadas não impediriam as candidaturas em questão.

Não deu outra. 

"JUIZ ELEITORAL, DR. LUIZ FERNANDO RENÓ MATTOS, EM DECISÃO PUBLICADA ONTEM, CONCEDE REGISTRO A CANDIDATURA DO EX-PREFEITO JOSÉ FRANCISCO MARQUES RIBEIRO.
Isso posto, e por mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado na ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura e, satisfeitos os demais requisitos previstos na Resolução nº 23.373/11, DEFIRO os registros das candidaturas de José Francisco Marques Ribeiro e Lincon Antônio Vieira. "

ER

3 comentários:

Anônimo disse...

Como assim, as razões alegadas não impediriam a candidatura??? Ele só obteve o deferimento por ter apresentado recurso junto ao TCU, caso contrário estaria inelegível. O registro foi deferido, mas a hipótese de cassação não está descartada...isso, caso o TCU mantenha a condenação negando o recurso.
O julgamento do juiz foi técnico e não havia como ser diferente. Um dos fatores que impediu a impugnação foi o recurso apresentado junto ao TCU e o outro foi a liminar do Dr. Willys sobre a rejeição das contas pela Câmara.
Como se pode notar, a possibilidade de impugnação era bem real.

Anônimo disse...

Edson,
Me desculpa mas lendo o Jornal O Sul de Minas ficou bastante claro, que se for derrubada a liminar concedida em Itajubá, lá em BH,o candidato terá sua candidatura cancelada, ou se já estiver eleito, será cassado.
Ele pode ser candidato porque a decisão da CMItajuba foi cerceada em liminar, mas pelo que dizem advogados e ex- juizes o caso e sério, e o impedimento é quase certo.
Sou amigo do Chico e ex-eleitor dele porque acho que sua hora já passou, e pessoalmente acho muito dificil sair desta.

J.B.N

Anônimo disse...

JBN concordo com vc em gênero, número e grau.

Nelson