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sábado, 12 de maio de 2012

VOLTANDO À ATIVIDADE NORMAL

Deu no "O Tempo"

Um em cada quatro presos de Minas pode ser libertado.
De acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), 9.891 detentos estão encarcerados provisoriamente por tráfico de drogas, à espera de julgamento. Agora, eles podem pedir um habeas corpus tomando como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual suspeitos de vender entorpecentes têm direito à liberdade provisória.
O entendimento dos ministros do STF pode fazer com que uma enxurrada de ações chegue à Justiça, pedindo a revisão dos quase 10 mil casos ligados a tóxicos apenas em território mineiro.
Para Leonardo Marinho, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), a maioria dos defensores deve entrar com pedido de habeas corpus em favor dos clientes, o que pode causar um “congestionamento” nas varas criminais.
“Será um transtorno, mas boa parte das prisões que já aconteceram podem ser decorrentes de decisões mal-fundamentadas, porque a conversão de flagrante em prisão preventiva era feita de forma quase automática”, diz o advogado.
Os presos provisórios por tráfico representam quase a metade de todos os detentos que ainda não foram julgados no Estado e 23% da população carcerária de Minas. Dentre os 43.569 presos que estão sob custódia da Subsecretaria de Administração Prisional, 22.055 são provisórios e 9.891 foram detidos por tráfico de entorpecentes.
A mudança divide opiniões de juristas, advogados e especialistas em segurança pública. Há quem defenda o direito de todos à inocência e à liberdade, mas também os que acreditam que esse tipo de alteração incentive a reincidência dos traficantes e enfraqueça o trabalho das polícias.

O Tempo

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