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quarta-feira, 2 de maio de 2012

COLOCANDO O PINGO NO " I "

Em decisão inédita, STJ condena pai por abandono afetivo

Em decisão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um pai foi condenado a pagar indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo. De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a filha entrou com uma ação contra o pai após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade e alegou ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. A autora da ação argumentou que não recebeu os mesmos tratamentos que seus irmãos, filhos de outro casamento do pai.
A decisão da ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, é do último dia 24 de abril, mas foi divulgada apenas nesta quarta-feira (2). “Amar é faculdade, cuidar é dever”, disse a magistrada ao garantir a indenização por dano moral.

Uol

Um comentário:

Anônimo disse...

Quem cobra tem a obrigação de vigiar, de cuidar. Portanto, se seu carro for danificado ou mesmo furtado enquanto ali estiver estacionado, o Poder Público poderá ser acionado para lhe indenizar. A volta da Faixa Azul em Itajubá poderá trazer boa renda à Prefeitura, ou a quem quer que venha a administrá-la. Mas, também, trará responsabilidades. E esperemos que sejam honradas.