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domingo, 19 de fevereiro de 2012

SURRA NOS ENGENHEIROS

É do conhecimento geral que, com raríssimas exceções, nós burros sentimentais engenheiros de nossa tradicional Escola, não entendemos bulhufas sobre as etapas de um processo jurídico.
E os experts da terrinha nessa área, quase em sua totalidade honrosamente oriundos dos bancos escolares Pousoalegrenses, sentem prazer em tripudiar e apresentar inexplicações definitivas.
Ontem, mesmo no marasmo momesco itajubense, aportaram no "viver é perigoso", comentários sobre o julgamento do Vereador ex-presidente da Câmara, que teria, conforme Caetano Veloso, ocorrido ou não em São Paulo, ou melhor, em Belo Horizonte ou ainda talvez em Goiás.
Esperamos que todos entendam e considerem o caso como encerrado.

"De acordo com o parecer ativo da unidade de Goiás ativo fica definidido a Apelação Cível do Processo com numeração única 10324090742598001201270741 e 74200098130324 e também 324974259 (êpa ! então não é única?)
Trata do assunto Improbidade Administrativa, autos administrativos e outras matérias de direito publico.
Documento Origem: 032409074259-8 Tipo Documento Origem: PROCESSO
Data Cadastramento: 20/07/2011 Data Distribuição: 26/07/2011
1º apelante: Mnistério Público do Estado de Minas Gerais e outros e 2º apelante, também o Ministério Público de Minas Gerais e outros.
Como apelado, também o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e outros.
Últimas movimentações:
Foi publicado o dispositivo do acórdão em: 29/02/2012 (publicado no futuro) - Reformar a sentença parcialmentente, em reexame necessário, prejudicado o primeiro recurso, e negar, provimento ao segundo e terceiro recurso. Resultado do julgamento realizado na Sessão de 16/02/20 - 12 Procedente em parte . Juntada a petição 16/2/2012 conforme protocolo 95609/2012."

ER










2 comentários:

Roberto Lamoglia disse...

Edson, realmente entender isto é para quem pode e não para quem quer... Primeiro, " publicado no futuro," é como enfatizou o ministro Marco Aurélio do STF no
seu voto sobre a " Ficha Limpa " é coisa de paranormal, pois querem
condenar quem ainda não foi julgado (é a opinião dele).
Segundo, Unidade Goiás e não de
Goiás, pois acredito que, a Vara do TJMG onde acontece o julgamento
do processo, se situe na Rua Goiás
em Belo Horizonte.Quanto ao resto,
NÃO ENTENDI MAIS " M..." nenhuma
graças a Deus, como um BURRO
SENTIMENTAL que sou, e com muito
orgulho. Um abraço, Roberto

Anônimo disse...

Texto retirado do site/link:
http://nota-dez.jusbrasil.com.br/noticias/3025995/outros-stf-decide-que-lei-da-ficha-limpa-sera-aplicada-na-eleicao-deste-ano

Resumindo 1:
Pelo texto da lei aprovado pelo Congresso e mantido pelo STF, aqueles que forem condenados por órgãos colegiados da Justiça, como um tribunal de Justiça, permanecem inelegíveis a partir dessa condenação até oito anos depois do cumprimento da pena. Esse prazo, conforme os ministros, pode superar em vários anos o que está previsto na lei.

Um político condenado em segunda instância, como um tribunal de Justiça, fica inelegível até o julgamento do último recurso possível. Geralmente, o processo termina apenas quando julgado o último recurso contra a condenação no STF. E isso pode demorar anos. Depois da condenação em última instância, ele começa a cumprir a pena que lhe foi imposta, período em que permanece inelegível. E quanto terminar de cumprir a pena, ele ainda estará proibido de se candidatar por mais oito anos.

Resumindo 2:
Continua a mesma coisa, vai gastar muito dinheiro para um recurso extraordinário a ser votado pelo STF sabe-se lá quando, fazendo com que ele(réu) navegue seu barquinho ainda para uma possível(só no brasil) re-eleição.
Até a hora que no STF ratifiquem a posição ou decisão já tomada pelas 1ª e 2ª instâncias.

Ass: Pagador de impostos