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sábado, 16 de julho de 2011

PRÓXIMO DO REAL

Do Kz

É, de fato é preciso que alguns defensores das "minorias" reflitam sobre suas posições...
Em algum lugar deste Brasil, um prédio de 4 andares foi totalmente destruído pelo fogo; um incêndio terrível.
Todas as pessoas das 10 famílias de sem-teto, que haviam invadido o 1º andar, faleceram no incêndio.
No 2º andar, todos os componentes das 12 famílias de retirantes, que viviam dos proventos da "Bolsa Família", também não escaparam.
O 3º andar era ocupado por 4 famílias de ex-guerrilheiros, todos beneficiários de ações bem sucedidas contra o Governo, filiados a um partido politico influente, com altos cargos em estatais e empresas governamentais, que também faleceram.
No 4º andar viviam engenheiros, médicos, advogados, professores, empresários, bancários, vendedores, comerciantes e trabalhadores com suas famílias. Todos escaparam.
Imediatamente a "Presidenta da Nação" e toda a sua assessoria mandou instalar um inquérito para que o "Chefe do Corpo de Bombeiros" explicasse a morte dos "cumpanheiros" e por que somente os moradores do 4º andar haviam escapado.
O Chefe dos Bombeiros respondeu:
"Eles não estavam em casa. Estavam trabalhando."

Kz

PHOTOGRAPHIA NA PAREDE

Marlene Dietrich e Edith Piaf

REDUNDÂNCIA

CANTINHO DA SALA


A casa de leilões Sotheby's colocará à venda no próximo dia 2 de novembro em Nova York uma tela do pintor austríaco Gustav Klimt, avaliada em US$ 24,4 milhões, que foi depredada pelos nazistas e restituída recentemente aos herdeiros de sua proprietária, informou o jornal "Der Standard".
Trata-se da obra "Litzlberg am Attersee", pintada em 1915 e que foi roubada pelos nazistas depois que sua proprietária foi deportada e assassinada em 1941.
Em 21 de abril, o Museu de Arte Moderna de Salzburgo anunciou a restituição do quadro aos herdeiros da proprietária original.
O atual proprietário do valioso quadro é Georges Jorisch, neto de Amalie Redlich, que adquiriu a obra em 1938. Em 1941, ela foi enviada a um campo de concentração na Polônia, onde foi morta.
A Gestapo se apropriou do quadro e o vendeu a um marchand de arte de Salzburgo. Depois disso ele foi parar no Museu de Arte Moderna.
Jorisch anunciou que doará US$ 1,7 milhão ao museu austríaco onde o quadro ficou exposto até agora.
Segundo o "Der Standard", especialistas da Sotheby's avaliaram o quadro em US$ 24,4 milhões, mas se espera que o preço final de venda seja muito maior.

Deu na Folha


ESTÁ FICANDO DIFÍCIL

Do Dr. Advogado Ives Gandra da Silva Martins (email enviado pelo Aldo Gonçalves)

INCISO IV DO Art. 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A QUE SE REFERE O DR. IVES GRANDA, NA ÍNTEGRA:

"promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.
Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.
Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.
Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.
Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria!
Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', porque cumpre a lei.
Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.
E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?
Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.

Ives Gandra da Silva Martins