Foi aprovada a emenda constitucional impedindo que qualquer filiado a um partido político, seja indicado para qualquer cargo público, seja em âmbito munipal, estadual ou federal.
Qualquer filiado partidário, terá que cumprir uma quarentena de quatro anos, para readquirir o direito de participar da administração pública.
Exeção feita para aqueles que forem aprovados em concursos e estejam desligadas de partidos..
Estão incluídos na proibição, a participação de filiados em conselhos de empresas de economia mista.
Da mesma forma estarão impedidas de participar de concorrências públicas, empresas que possuam entre seus acionistas, diretores e gerentes, pessoas filiadas a qualquer partido político.
José Tipica
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