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quinta-feira, 23 de junho de 2011

ALIENAÇÃO BRASILEIRA

Notícia assustadora dada pela Folha:

"A Constituição da República Federativa do Brasil determina no título 2, capítulo 1, artigo 7º, inciso 31, que os trabalhadores urbanos e rurais têm o direito a : aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei"

Blog: Isto foi determinado pela Constituição de 1988. Se um cidadão nesses últimos 23 anos se acertou com a empresa ou empresas, com certeza poderá reivindicar o recebimento da diferença. Repetindo: O Aviso Prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.
A grosso modo, por dez anos de serviço, 10 salários de aviso prévio.
Deverá ocorrer uma balaiada de questionamentos na justiça.
Preparem os bolsos. Ou para entrar uma grana adicional ou sair uma bolada economizada ilegalmente.

Alguns não perderão nada, muito pelo contrário: Advogados.

ER 

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