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sexta-feira, 13 de maio de 2011

BANCOS SERÃO RESPONSABILIZADOS

Deu no 247:

Esse sim foi um dinheiro que virou pó. Ao pedir um extrato de sua aplicação no fundo de investimentos Fairfield Sentry, com sede no paraíso fiscal das Ilhas Virgens Britânicas, no qual aplicou US$ 197.999,94 a partir de uma agência do banco Itaú, em São Paulo, o cliente 5003699 levou um choque. Nas cinco linhas abaixo do título Detalhes do Portfolio, ele descobriu que o “Valor de mercado/Preço de mercado” de sua aplicação em dezembro de 2008, equivalente à compra de 153.6496 cotas, era de “0,00”. Centavo por centavo, todos os seus dólares, que ali estavam em outubro do mesmo ano, haviam ido parar, entre parênteses, na rubrica “Ganhos/Perdas não realizados”. Não sobrou nada.
Entrava na fila, naquele momento, mais um aplicador prejudicado pelas fraudes financeiras de Bernard Madoff, o ex-presidente da bolsa eletrônica Nasdaq que hoje cumpre pena de 150 anos de prisão, nos Estados Unidos, como operador do maior golpe já registrado contra o sistema financeiro mundial.
O Fairfield Sentry era o maior fundo de investimentos com o qual Madoff operava. O prejuízo, ali, é estimado em US$ 7,5 bilhões.
No Brasil, o Itaú foi uma das conexões entre investidores brasileiros, o Farfield e Madoff, ao oferecer a seus clientes a possibilidade de aplicar no fundo sediado nas lhas Virgens. “Muitos gerentes recomendavam o Fairfield para seus clientes preferenciais”, diz o advogado Paulo Morais, autor da ação que, na semana passada, resultou na condenação do Itaú, pela 9ª Vara Cível de São Paulo, a ressarcir um cliente que perdera R$ 176,8 mil no mesmo circuito.
Agora, o aplicador 5003699 do mesmo Itaú também quer do banco o seu dinheiro de volta. “O extrato em língua portuguesa é mais uma prova de que o banco tinha inteira responsabilidade sobre a aplicação”, diz o advogado Morais, que também está representando o aplicador que perdeu US$ 197.999,94 (a legislação brasileira permite aplicações na moeda americana por meio de instituições financeiras brasileiras).
“Os bancos não podem se eximir da responsabilidade de terem induzido esses clientes ao erro e ao prejuízo”, diz Morais. 

247



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